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Bata News informa: confira regras, prazos e novidades da declaração do Imposto de Renda 2026
BATANEWS/REDAçãO
A Receita Federal divulgou as regras e os procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026, ano-calendário 2025. O prazo para envio da declaração vai até o dia 29 de maio.
Entre as principais orientações está a recomendação para que os contribuintes realizem a entrega o quanto antes, evitando contratempos e acompanhando o calendário de restituições. A entrega fora do prazo pode gerar multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, mesmo que o valor já tenha sido pago.
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, além daquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00. Estão isentas as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2025, salvo em outras hipóteses de obrigatoriedade.
Também devem apresentar a declaração os contribuintes que:
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos à tributação;
possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até o final do ano;
desejam compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. A orientação é que os contribuintes organizem documentos e comprovantes com antecedência para evitar erros e atrasos.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, além de deixar o CPF em situação pendente de regularização.
Restituições terão calendário reduzido
A Receita Federal informou que pretende agilizar o pagamento das restituições em 2026. A previsão é de que cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam os valores até 30 de junho.
Neste ano, os pagamentos ocorrerão em quatro lotes:
29 de maio;
30 de junho;
31 de julho;
31 de agosto.
A ordem de prioridade segue os seguintes critérios:
Pessoas com 80 anos ou mais;
Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou portadoras de moléstia grave;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix;
Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou escolheu receber via Pix;
Demais contribuintes.
Declaração pré-preenchida ganha novos recursos
Entre as novidades deste ano está a integração completa dos dados do sistema Receita Saúde à declaração pré-preenchida. A medida busca reduzir erros relacionados a recibos médicos, uma das principais causas de retenção na malha fina.
A Receita Federal também anunciou um lote especial de restituição automática para contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, mas que possuem valores a restituir referentes ao ano de 2024.
Segundo o órgão, cerca de 4 milhões de pessoas podem se enquadrar nessa situação, com restituição média estimada em R$ 125 por contribuinte.
A declaração automática será gerada para contribuintes com direito à restituição de até R$ 1 mil, CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. A consulta poderá ser feita a partir de 15 de junho, enquanto os pagamentos estão previstos para começar em 15 de julho.
Formas de envio
A declaração poderá ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computadores, além da plataforma “Meu Imposto de Renda”, acessível por celulares e tablets.
O acesso ao sistema online exige conta GOV.BR nos níveis prata ou ouro.
A Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida, já que ela reduz as chances de inconsistências e retenção em malha fina. Ainda assim, o contribuinte deve conferir cuidadosamente todas as informações inseridas automaticamente.
Outra possibilidade é a destinação de parte do imposto devido para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa. A escolha não aumenta o imposto nem reduz a restituição, apenas direciona parte do valor arrecadado para fundos sociais escolhidos pelo contribuinte.



