Saúde
Congresso amplia em 6,4 vezes projetos sobre neurodivergência, como autismo e TDAH, em 5 anos
BATANEWS/FOLHA
O número de propostas legislativas sobre condições ou transtornos de neurodivergência, como autismo, déficit de atenção e hiperatividade e superdotação, cresceu 6,4 vezes nos últimos cinco anos no Congresso Nacional. Só no ano passado, 442 novas matérias foram protocoladas, contribuindo para o total das 1.432 que estão hoje em tramitação.
Em 2020, eram 50 novos projetos, patamar que saltou para mais de 200 em 2023. Em 2026, o volume de novas proposições até abril supera todo 2021.
A aceleração da atividade parlamentar é uma resposta à demanda crescente da sociedade, que passou a dar mais visibilidade ao tema. Em termos de comparação, a rapidez de novas propostas acompanha o ritmo de pautas como a regulação de jogos online e bets, cujo número de novos projetos dobrou nos dois últimos anos, embora o total absoluto seja muito inferior, de 85 matérias em trâmite.
Pela primeira vez, o Censo do IBGE incluiu pesquisa sobre TEA (transtorno do espectro autista) no Brasil: são 2,4 milhões de diagnosticados, 1,2% da população brasileira, de acordo com dados de 2022.
Uma levantamento da Memed, empresa de soluções digitais para médicos, com mais de 260 mil profissionais cadastrados, indicou aumento de 50% nos atendimentos a pessoas autistas de 2022 a 2025. A alta foi puxada por grupos historicamente menos identificados, como adultos com mais de 20 anos.
Em países com registro regular sobre neurodivergências, o diagnóstico tem se ampliado em faixa etária, classe social e gênero. Cada vez mais adultos são identificados com TEA, muitos deles somente após o laudo de seus filhos, o que explica, em parte, a ampliação geral no volume de diagnósticos.
O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês) dos Estados Unidos afirma que há 'contínuo crescimento nas estimativas de prevalência de autismo' desde o início do monitoramento, em 2000. A mesma tendência é identificada na Europa, onde números 'aumentam rapidamente', segundo a Comissão Europeia. Segundo a OMS, a média global é de 1 caso a cada 121 pessoas, embora a prevalência em países de renda baixa ou média seja desconhecida.
Entre as propostas na Câmara e no Senado, o TEA é citado em 877 e 41 propostas, respectivamente. Depois vêm superdotação, TDAH (transtorno do déficit de atenção e hiperatividade), síndrome de down e dislexia. Diferentes transtornos ou condições podem ser mencionadas em um mesmo projeto.
Os dados vão até abril deste ano e contabilizam apenas propostas em tramitação, excluindo as finalizadas, arquivadas, retiradas de pauta ou devolvidas ao autor.
Na Câmara, há oito projetos sobre neurodivergência prontos para ir a plenário. Um deles, o PL 1688/2019 ligado ao transtorno do espectro autista, tramita em regime de urgência e cria meios para garantir que instituições de ensino cumpram regras aprovadas há quase 15 anos. Já o PL 1.049/2026 institui uma política nacional para estudantes com altas habilidades ou supedotação.
Claudia Hakim, especialista em direito educacional para superdotados e duplos excepcionais, afirma que o assunto ganhou tração durante a pandemia, com maior exposição de questões de neurodivergência nas redes sociais.
'Os profissionais também encontraram esses nichos para se especializar, viram a grande demanda nas redes sociais e começaram a estudar mais. Isso tudo levou ao aumento de diagnósticos', afirma.
Embora a demanda se reflita no Congresso, a estudiosa diz que o debate parlamentar nem sempre contempla a complexidade do tema. 'Há um desconhecimento grande por parte do Legislativo. Em termos gerais, quem está à frente das leis não entende os conceitos, e o debate com a sociedade e os profissionais não é tão aberto.'
Também há preocupação de que a crescente atenção parlamentar resulte de uma politização do tema. 'A demanda da sociedade é bem anterior a 2025, quando ocorreu o pico de propostas', afirma.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência completou 10 anos em 2025, e também ajuda a explicar o aumento da atenção para a pauta —embora nem todas as neurodivergências sejam consideradas deficiências (caso da superdotação, que é uma condição, não um transtorno).
Diana Negrão, professora da pós-graduação em Ciência, Tecnologia e Inclusão da Universidade Federal Fluminense, afirma que o volume de propostas de lei não deve se traduzir em resultados rápidos para a sociedade. Gargalos antigos, como a falta de integração entre saúde e educação, ainda impedem a aplicação de ações básicas para atender essa população.
'Há municípios só com um neuropediatra. A fila de espera é gigantesca. A educação colapsa porque não tem a saúde, e a saúde não tem gente suficiente para atender a demanda', afirma. 'Ninguém está olhando o que dificulta colocar em prática leis promulgadas há 10 anos. Gostaria de ver propostas que questionassem o percentual financeiro que cada secretaria tem para aplicar em ações de intersetorialidade que envolvem a inclusão.'
A dificuldade da discussão é representada em questões como a da dupla excepcionalidade, por exemplo, condição que impõe impactos opostos simultaneamente: de um lado, a superdotação potencializa capacidades cognitivas e sensoriais, profundidade emocional e capacidade de comunicação, enquanto de outro, a pessoa vive transtornos como TEA, TDAH e/ou TDL, que comprometem alguns ou vários destes mesmos campos.
Somente dois projetos legislativos citam essa condição, subrepresentada pela própria dificuldade do diagnóstico. Um deles é o PL 1.049/2026, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), com a votação marcada para esta semana. Além da política de estudantes com supertodação, ele reconhece o direito ao diagnóstico pela dupla excepcionalidade.
Entre as propostas, 22% são emendas ou substitutivos a outros projetos, a maioria sobre superdotação. Os Planos Nacionais de Educação (PNE), dos decênios de 2011-2020 e 2024-2034, motivaram a maior parte dessas emendas. Há 15 anos, o programa previa universalização do atendimento escolar especial para crianças e adolescentes com superdotação, cenário ainda distante da realidade das escolas públicas e privadas.



