Justiça
Pai é condenado a 12 anos de prisão por estupro contra a filha
Além dos anos de reclusão, ele terá que pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à adolescente
JOãO PEDRO ZEQUINI
Um homem foi condenado pela 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó à 12 anos de prisão por estupro contra a própria filha, que na época do crime tinha 15 anos. O caso aconteceu na zona rural do município de Juti-MS.
De acordo com a denúncia realizada, o réu praticava atos perversos contra a filha e para forçá-la a realizá-los ele fazia ameaças para intimidar a vítima.
Segundo os autos ele a ameaçava dizendo que à mandaria para um abrigo institucional caso não fizesse o que ele queria.
Para comprovar os abusos, a adolescente vítima dos crimes realizou a gravação de um audio, que após passar por pericia técnica, foi constatado que o pai estava tentando convence-la a realizar atos sexuais, enquanto ela recusava de maneira insistente.
Após passar por essa tortura durante um mês, a jovem procurou o conselho tutelar do município para relatar a situação e também apresentou a gravação na oportunidade, o conselho prontamente levou o caso às autoridades policiais.
Na falha tentativa de se defender, o réu negou os fatos e argumentou que a filha estaria mentindo por vingança, porém no entendimento do juíz a versão é isolada e não se sustenta diante das provas apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Diante dos fatos a Justiça acolheu a denúncia do MPMS, condenando o homem por estupro, com o agravante de se tratar de um crime cometido contra a própria filha.
Dessa forma, o réu foi condenado a 12 anos e 9 meses de prisão, que deverão ser cumpridos em regime fechado, além disso foi determinado o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima.





