Cotidiano
Projeto em MS pode obrigar empresas a enviar boletos com 10 dias de antecedência
Os consumidores de Mato Grosso do Sul poderão ganhar uma importante garantia contra um problema comum: o recebimento de boletos e faturas poucos dias antes do vencimento — ou até mesmo após a data limite de pagamento. Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) pretende obrigar empresas públicas e privadas a enviarem as cobranças com antecedência mínima de 10 dias, sob pena de multa superior a R$ 5,5 mil em favor do consumidor prejudicado.
A proposta, apresentada por meio do Projeto de Lei nº 101/2026, estabelece novas regras para a emissão e postagem de boletos, contas e demais documentos de cobrança enviados pelos Correios. O objetivo é assegurar que o consumidor tenha tempo suficiente para receber a correspondência, organizar suas finanças e realizar o pagamento sem ser penalizado por atrasos que não foram causados por ele.
Postagem obrigatória com antecedência
Pelo texto do projeto, todas as empresas públicas e privadas que prestam serviços em Mato Grosso do Sul deverão postar as cobranças com, no mínimo, 10 dias de antecedência em relação ao vencimento.
A proposta busca evitar situações frequentes em que contas chegam praticamente no dia do vencimento ou depois dele, obrigando o consumidor a arcar com juros, multas e outros encargos financeiros.
Envelope deverá informar a data da postagem
Outro ponto considerado inovador pelo projeto é a exigência de transparência na correspondência.
Caso a proposta seja aprovada, os envelopes das cobranças deverão trazer, obrigatoriamente, duas informações impressas na parte externa:
Data da postagem;
Data de vencimento da cobrança.
Com isso, o consumidor poderá verificar imediatamente se a empresa cumpriu o prazo legal para envio da conta, facilitando também a fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor.
Multa poderá ultrapassar R$ 5,5 mil
O projeto prevê uma penalidade significativa para quem descumprir a norma.
Se a empresa realizar a postagem fora do prazo mínimo estabelecido, deverá pagar uma multa correspondente a 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul).
Com o valor da Uferms vigente em julho de 2026, a indenização chega a R$ 5.547,00, quantia que deverá ser destinada diretamente ao consumidor prejudicado.
Defesa do consumidor
Na justificativa da proposta, o autor afirma que a medida fortalece direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação clara, adequada e transparente.
Além disso, o projeto busca reduzir conflitos entre consumidores e empresas decorrentes da entrega tardia de boletos, problema frequentemente registrado nos órgãos de proteção ao consumidor.
STF já reconheceu validade de lei semelhante
A proposta também se apoia em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 649.379, a Corte reconheceu a constitucionalidade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que trata do mesmo tema.
Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a legislação trata da proteção ao consumidor, permitindo que os estados legislem de forma suplementar sem interferir na competência da União sobre os serviços postais.
O STF também afastou o argumento de que informar a data de vencimento na parte externa do envelope violaria a privacidade do consumidor, entendendo que a medida amplia a transparência e facilita o controle sobre o cumprimento da lei.
Acompanhamento
O Projeto de Lei nº 101/2026 segue em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e ainda será analisado pelas comissões permanentes antes de ser levado à votação em plenário. Caso aprovado pelos deputados estaduais e sancionado pelo Governo do Estado, as novas regras passarão a valer para empresas públicas e privadas que realizam cobranças por correspondência em Mato Grosso do Sul.





