Policial
Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal
BATANEWS/REDAçãO
Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir, possuir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação autoriza a comercialização e a posse do equipamento, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o spray seja utilizado para conter temporariamente um agressor em casos de ameaça à integridade física ou sexual.
A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como concentração da substância, capacidade dos recipientes e padrões de segurança, serão regulamentadas posteriormente pelo Poder Executivo.
Durante a sanção, foi vetado o trecho que permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização dos responsáveis. Assim, somente mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto.
Para a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o spray deverão manter os registros das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
A legislação determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Uso apenas em legítima defesa
O uso do spray de pimenta será considerado legal apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o Código Penal. A utilização deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
A lei também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses equipamentos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A norma cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientações sobre os limites da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, divulgação de canais de denúncia e campanhas educativas para o uso responsável do spray de pimenta.
A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.
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