Homem é condenado a quase 50 anos de prisão por homicídio e tentativa de feminicídio

Réu é acusado de invadir armado um local público em janeiro de 2025, após se inconformar com o fim do relacionamento

BATANEWS/CGNEWS


Sentença determinou ainda o pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil aos familiares da vítima fatal e de R$ 10 mil à vítima sobrevivente - Foto: Divulgação / MPMS

O Tribunal do Júri de Dourados após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), condenou um homem por homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e posse ilegal de arma. A pena total foi fixada em 49 anos, 7 meses e 15 dias de prisão. 

De acordo com o site Correio do Estado, a denúncia, o crime aconteceu em janeiro de 2025, em um estabelecimento de Dourados, a ação teria sido motivada por conta do fim do relacionamento, inconformado com o término o rapaz foi ao local armado e efetuou diversos disparos. 

Um homem foi atingido pelos tiros e morreu ainda no local, uma mulher também foi atingida ficando gravemente ferida, foi levada ao hospital e sobreviveu após receber atendimento médico. 

Conforme aponta a investigação, a motivação do crime foi causada por sentimento de posse e praticado em um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher após o término do relacionamento.

Com base nas provas apresentadas durante o processo, o Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a prática dos crimes.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a prática de homicídio qualificado por motivo torpe, ainda na sentença os juízes apontaram três fatores que agravaram o crime.  

O agressor usou um meio que colocou em risco não só a vítima, mas também outras pessoas que estavam por perto, agindo de forma que deixou a vítima praticamente sem chances de se defender e empregou uma arma de fogo proibida para civis, o que tornou o ataque mais letal.

Com base nessas circunstâncias, o crime foi classificado como tentativa de feminicídio qualificado, ou seja, um assassinato contra uma mulher motivado pela condição de sexo feminino, agravado por essas razões. 

Além disso, o réu foi condenado também por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, um crime à parte.

Além dos mais de 49 anos de prisão, foi determinado também o pagamento de uma indenização mínima aos familiares da vítima morta no valor de R$ 20 mil e mais R$ 10 mil à vítima sobrevivente.