Justiça
Supremo está sob críticas por sucessivos atropelos da Constituição
STF passou a atuar “momentaneamente como tribunal de exceção', diz o ex-deputado constituinte Miro Teixeira
VEJA / JOSé CASADO SEGUIR SEGUINDO
Flávio Dino, juiz do Supremo Tribunal Federal, ficou incomodado com notícias sobre como ele e familiares usaram carros oficiais do Judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Outro juiz do STF, Alexandre de Moraes, mostrou solidariedade: decidiu abrir uma investigação conectada ao Inquérito das Fake News. Fez isso com o referendo da Procuradoria-Geral da República, órgão que em 2019 havia protestado contra a decisão do Supremo de abrir o Inquérito das Fake News sem um pedido do Ministério Público ou da Polícia Federal.
Assim, um caso passível de resolução em juízo de primeira instância em São Luís foi transformado numa questão de autodefesa institucional em Brasília.
Serviu de pretexto para um juiz do Supremo, Alexandre de Moraes, atropelar a Constituição. Nem foi a primeira vez que Moraes confrontou o texto constitucional e toda a legislação derivada sobre liberdade de expressão e de imprensa.
Em abril de 2019, o juiz José Antonio Dias Toffolli queixou-se do incômodo produzido por reportagem da revista Crusoé sobre anotações extraídas do arquivo da empreiteira Odebrecht, apreendido na Operação Lava Jato.
Moraes expediu ordem de censura à revista, com intimação aos jornalistas para depoimento numa delegacia da Polícia Federal. Argumentou que não existia documento da Odebrecht mencionando Tofolli, portanto, não passava de coisa inventada, uma fake news.
Seis meses depois, revogou a censura: a reportagem estava correta como comprovaram os arquivos da Odebrecht. Porém, o estrago estava feito.
Moraes nasceu na sexta-feira 13 de dezembro de 1968. Contam os livros que esse foi um dia de céu carregado de nuvens de chumbo por causa da decretação do Ato Institucional Número 5. Sob a capa de legalidade do AI-5, o regime ditatorial suspendeu direitos políticos, inclusive habeas corpus; fechou o Congresso; cassou rebeldes com ou sem mandato; deu à polícia política uma licença para matar; e, desidratou o conceito de Justiça, sua aplicação cotidiana nos tribunais e o desempenho dos juízes.
Numa ironia da história, aos 57 anos, Moraes é dono de um grande êxito editorial de análise da Constituição que marcou a redemocratização — “Direito Constitucional” acaba de chegar à 42ª edição. O livro realça alguns consensos sobre a vida na democracia aparentemente assimilados pelo autor. Eis um deles: “A defesa de um estado democrático pretende, precipuamente, afastar a tendência humana ao autoritarismo e à concentração de poder”.
Com sucessivos atropelos da Constituição, a pretexto de autodefesa, o Supremo passou a atuar “momentaneamente como tribunal de exceção”, na crítica do ex-deputado constituinte Miro Teixeira em entrevista ao repórter Leonardo Gimenes, do Poder 360.
A temporada de renovação democrática, na 10ª eleição desde o fim da ditadura, talvez inspire o juiz Moraes a distribuir exemplares autografados do best seller “Direito Constitucional” no próprio tribunal. E, eventualmente, até reler as 1.080 páginas quase didáticas que assinou.





