Política
Como tirar a segunda via do título de eleitor pela internet; veja passo a passo e links oficiais
Segunda via do documento pode ser emitida em versões tanto digital quanto física.
BATANEWS/REDAçãO
Quem perdeu o título de eleitor, teve o documento extraviado ou simplesmente precisa de uma nova via pode solicitar a segunda via pela internet, sem precisar, na maioria dos casos, comparecer a um cartório eleitoral.
O serviço é gratuito e pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iPhone (iOS).
De acordo com as regras atuais da Justiça Eleitoral, a segunda via do título pode ser emitida a qualquer tempo, desde que a inscrição eleitoral esteja regular ou suspensa. Não é necessário quitar eventuais débitos eleitorais para solicitar a segunda via.
Como tirar a segunda via do título pela internet?
Uma das formas é utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, serviço oficial da Justiça Eleitoral.
Acesse diretamente: Autoatendimento Eleitoral – Título Net
O sistema reúne diversos serviços eleitorais. Para quem já possui inscrição eleitoral, é possível obter a impressão do título eleitoral pelo próprio sistema.
O eleitor deve acessar o serviço e seguir as orientações apresentadas na tela para consultar e imprimir o documento.
É importante observar que a segunda via não altera os dados do cadastro eleitoral. Caso seja necessário mudar endereço, nome, local de votação ou outras informações, trata-se de outro procedimento eleitoral.
Segunda via pelo aplicativo e-Título
Outra opção é utilizar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral que disponibiliza a versão digital do título de eleitor.
O aplicativo é gratuito e pode ser baixado para smartphones e tablets com sistemas Android e iOS. O acesso está disponível para pessoas com título eleitoral regular ou suspenso.
Baixe o e-Título:
O e-Título funciona como a via digital do título eleitoral e também permite acessar outros serviços da Justiça Eleitoral.
O e-Título pode ser usado para votar?
Sim. O e-Título pode ser utilizado para identificação no dia da votação quando apresentar a fotografia do eleitor.
A fotografia fica disponível no aplicativo para quem já realizou o cadastramento biométrico. Se o e-Título não tiver foto, o eleitor deverá apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia.
Vale lembrar que o título eleitoral, impresso ou digital, comprova o alistamento e a existência da inscrição eleitoral, mas não substitui a certidão de quitação eleitoral nem comprova, sozinho, a regularidade de todas as obrigações eleitorais.
Preciso ir ao cartório eleitoral?
Não necessariamente.
A impressão do título pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, e a versão digital pode ser acessada pelo e-Título. Também é possível solicitar a impressão em um cartório da Zona Eleitoral.
O atendimento presencial pode ser necessário em situações que envolvam outros serviços ou quando houver algum problema que impeça a emissão pelos canais digitais.
Para encontrar o cartório ou a Zona Eleitoral responsável pelo eleitor, a Justiça Eleitoral disponibiliza informações por meio dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Portal oficial do TSE: Tribunal Superior Eleitoral – TSE
Posso tirar a segunda via em qualquer época do ano?
Sim. A segunda via e a impressão do título eleitoral podem ser solicitadas a qualquer tempo, inclusive durante o período de fechamento do Cadastro Eleitoral para as demais operações cadastrais.
Isso é especialmente importante em anos eleitorais. Durante o fechamento do cadastro, serviços como primeiro título, transferência de domicílio e revisão de dados ficam sujeitos ao calendário eleitoral, mas a via impressa do título continua podendo ser fornecida para inscrições regulares e suspensas. O e-Título também permanece disponível.
Quais documentos posso apresentar para votar?
A apresentação do título eleitoral impresso não é obrigatória para votar.
Para comprovar a identidade perante a mesa receptora, são aceitos documentos oficiais com foto, inclusive em formato digital, conforme as regras das Eleições 2026.
Entre os documentos aceitos estão:
- carteira de identidade (RG);
- identidade social;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho impressa;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- e-Título com fotografia.
Os documentos oficiais podem ser aceitos mesmo que estejam com a data de validade vencida, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
Atenção à Carteira de Trabalho Digital
Nas Eleições 2026, a Carteira de Trabalho Digital não será aceita como documento de identificação na seção eleitoral. A carteira de trabalho impressa continua entre os documentos aceitos.
Certidão de nascimento ou casamento serve para votar?
Não.
A certidão de nascimento ou de casamento não é aceita como documento de identificação no momento da votação. O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou, quando preenchidos os requisitos, o e-Título com fotografia.
Atenção: título de eleitor não é o mesmo que quitação eleitoral
É importante não confundir a segunda via do título com a Certidão de Quitação Eleitoral.
A impressão do título ou a versão digital do e-Título comprovam a existência da inscrição eleitoral, mas não servem, por si só, como comprovante de quitação eleitoral. Quem precisa comprovar que está em dia com a Justiça Eleitoral deve emitir a certidão específica.
Acesse: Certidão de Quitação Eleitoral – TSE
Links oficiais
Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
https://www.tse.jus.br/
Autoatendimento Eleitoral – Título Net:
Acessar o Autoatendimento Eleitoral
Página oficial do e-Título:
Aplicativo e-Título – TSE
e-Título para Android:
Google Play – e-Título
e-Título para iPhone/iPad:
App Store – e-Título
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs):
Consultar os TREs pelo portal da Justiça Eleitoral
Importante: para evitar golpes, o eleitor deve procurar os serviços diretamente nos sites oficiais da Justiça Eleitoral e nas lojas oficiais de aplicativos. O TSE alerta, inclusive, que não envia e-mails para comunicar cancelamento de título eleitoral.




