Justiça Eleitoral divulga rotas de transporte gratuito de eleitores em Taquarussu nas Eleições 2026

BATANEWS/CGNEWS


Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral divulgou o quadro geral de percursos que serão utilizados para o transporte gratuito de eleitores do município de Taquarussu durante as Eleições Gerais de 2026. As rotas atenderão localidades rurais e assentamentos do município nos dias 4 de outubro, primeiro turno, e 25 de outubro, segundo turno, caso haja necessidade de realização da segunda etapa da eleição.

A medida consta do Edital nº 6 – TRE/ZE005, publicado pela 5ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Andradina, e tem como objetivo garantir o deslocamento dos eleitores para o exercício do direito ao voto.

TRAJETO — HORÁRIO

Assentamento Agrofap, Faz. Vera Cruz e Bairro Pouso das Araras — SAÍDA 06:30; RETORNO 12:30.

Batalline, Faz. Zoca, Bairro Vera Cruz, Bairro Olaria, Bairro Cafezinho — SAÍDA 06:30; RETORNO 12:30.

Faz. Jussara, Faz. Lagoa Bonita, Assentamento Bela Manhã — SAÍDA 06:30; RETORNO 12:30.

Assentamento Bela Manhã, Faz. Recanto, Faz. Móia, Faz. Bacueiri, Faz. Campo Verde, Porto 15, Faz. Rincão, Faz. Bandeirante, Faz. Nova Esperança — SAÍDA 06:30; RETORNO 12:30.

Assentamento Bela Manhã, Fazenda Paiol — SAÍDA 06:30; RETORNO 12:30.

Vila São João, Bairro 800 Alqueires, Fazenda Bertelli, Bairro Procópio — SAÍDA 06:30; RETORNO 12:30.

Faz. Marelli, Faz. Santa Rita, Faz. Nogueira 2, Faz. Santa Terezinha, Faz. Bom Jesus, Faz. Taquarussu, Sítio Pôr do Sol e Tranchã — SAÍDA 06:30; RETORNO 12:30.

Os motoristas de plantão deverão permanecer à disposição da Justiça Eleitoral nos dias das eleições e poderão ser acionados por telefone para eventuais atendimentos.

Transporte é gratuito e deve atender os eleitores
A Justiça Eleitoral também estabeleceu regras para o acompanhamento do serviço. Pessoas indicadas pelos partidos e coligações poderão fiscalizar o transporte, mas sua atuação deverá se limitar ao acompanhamento da normalidade do serviço, não sendo permitida interferência junto aos motoristas para tratar de outros assuntos ou alterar as rotas estabelecidas.

O edital reforça ainda que nenhum veículo autorizado e identificado poderá se recusar a transportar eleitor que solicitar o serviço, desde que respeitada a capacidade do veículo. A recusa por motivo de ideologia ou filiação partidária poderá configurar crime eleitoral, conforme previsto na legislação.

Prazo para reclamações
O edital informa que os interessados têm prazo de três dias a partir da publicação para apresentar eventuais reclamações, conforme estabelece o artigo 4º, § 2º, da Lei nº 6.091/1974.

O documento foi expedido pelo juiz eleitoral Túlio Nader Chrysostomo, da 5ª Zona Eleitoral, em 16 de setembro de 2026, na cidade de Nova Andradina.

O transporte gratuito é uma medida destinada a facilitar o acesso dos eleitores às seções eleitorais, especialmente daqueles que residem em áreas rurais e localidades atendidas pelas rotas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.