TRE-DF atende Flávio Bolsonaro e proíbe funcionário do Planalto de fazer posts sobre as eleições

A medida não se aplica a publicações com fins informativos, profissionais ou privados

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O candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro. Foto: Charles Vieira/Campanha

A 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal decidiu, nesta quarta-feira 30, proibir George Marques, servidor da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de utilizar as redes sociais para publicar conteúdos de natureza político-eleitoral relativos às candidaturas, partidos, federações e coligações que disputam a eleição presidencial de 2026.

A medida não se aplica a publicações com fins informativos, profissionais ou privados. O juiz Mário Jorge Panno de Mattos não conheceu, no entanto, dos pedidos de prisão preventiva, suspensão do exercício da função pública, além de busca e apreensão.

Por fim, o magistrado mandou cópia dos autos para a Polícia Federal apurar os fatos. A determinação foi um pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

A representação apresentada pelo PL pede a apuração de possíveis crimes de divulgação de “fato sabidamente inverídico durante o período eleitoral, associação criminosa e incitação ao crime'.

A ação teve início após a circulação nas redes sociais, na noite de 23 de setembro, de que Flávio Bolsonaro retiraria o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida caso fosse eleito, afirmação que o candidato nega.

A campanha sustenta que o servidor buscou manter o conteúdo falso em circulação ao republicar postagens sobre o assunto. Em seu voto, o juiz sustentou que a história é “comprovadamente falsa', pois o único projeto sobre o tema era de 2007, de autoria de outro parlamentar, e foi arquivado em 2008. 

Diz ainda que o investigado republicou postagem que mencionava a existência de uma retratação de um veículo de imprensa e pedia para “deixar o assunto rolar' e continuar divulgando para atingir o interior do país . “Esse fato indicou que a difusão prosseguiu mesmo após a ciência da correção pública', escreveu Mattos.

Segundo o juiz, o perigo da publicação não decorreu do cargo do investigado, mas do padrão de comportamento de múltiplas republicações no mesmo dia com mensagens que teriam alcance para influenciar a eleição.