Justiça
Juíza recebe medida protetiva contra defensor público por violência psicológica
Decisão apontou que magistrada enfrentou desrespeito e provocações em audiências
CAMPO GRANDE NEWS
Uma juíza estadual de Mato Grosso do Sul obteve na Justiça medidas protetivas contra um defensor público após uma série de situações de conflito e tensão em audiências em que ela alegou sofrer violência psicológica por ser mulher, ou seja, com fundamento no gênero.
O Campo Grande News teve acesso a informações que sugerem que o clima tenso foi escalando a ponto de parar no Judiciário. Os nomes serão preservados para evitar a identificação da magistrada.
A Justiça proibiu o profissional de se aproximar em um raio de 300 metros da mulher, familiares e testemunhas, assim como da casa e do local de trabalho, além de não poder manter qualquer contato, nem mesmo em redes sociais ou nos processos.
O problema vinha se agravando havia meses e culminou na concessão da medida em setembro. A juíza que proferiu a decisão, Adriana Lampert, mencionou as situações que foram descritas no pedido, inclusive uma sessão do Tribunal do Júri, quando divergiram de aspectos jurídicos do procedimento na frente do público e o defensor teria dito que era melhor a julgadora parar enquanto ela anunciava uma decisão, porque “a coisa vai piorar'. A magistrada já tinha relatado “comportamento hostil e constrangedor' à equipe da Corregedoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Abalo psicológico - Segundo a fundamentação na concessão da medida, no episódio mais grave, a juíza ficou tão abalada que precisou de auxílio para seguir para Campo Grande e procurou atendimento médico.
Para demonstrar que se tratou de uma questão relacionada ao gênero, Lampert apontou que houve “tentativa de deslegitimação da autoridade e da capacidade profissional da requerente em razão da sua condição de mulher.'
Ela menciona que as divergências relacionadas à atuação nos processos tinham caminhos próprios para questionamento, sem a necessidade de “comportamentos intimidatórios, constrangedores ou desrespeitosos direcionados à magistrada.'
Maria da Penha – A juíza que atua na 4ª Vara da Violência Doméstica pontuou que, embora os fatos alegados não tenham ocorrido no âmbito doméstico ou afetivo, que é a área de proteção da Lei Maria da Penha, não há impedimento para aplicação das medidas previstas na lei, porque a situação envolve questão de gênero. Ela menciona reiteradas situações narradas no pedido das medidas que tinham como fim constranger a juíza na tarefa de julgar e na autonomia de decidir quando a decisão desagradava o defensor.
Ela mencionou o chamado mainsplaining, expressão em inglês para descrever conduta em que um homem se sobrepõe a manifestações de uma mulher como forma de demonstrar superioridade de conhecimento e tentativa de ensiná-la.
Segundo constou na decisão, o STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou entendimento que autoriza o uso das medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos em que se trate de violência de gênero, mesmo que não haja vínculo afetivo ou relação pessoal entre os envolvidos. Esse julgamento ocorreu em agosto, com repercussão para outros casos, e tratou também de violência política de gênero.
Lampert considerou que “os elementos concretos coligidos aos autos evidenciam situação que, ao menos em juízo de cognição sumária, ultrapassa os limites de um mero desacordo profissional ou processual, indicando possível risco à integridade psicológica e até mesmo física da requerente.' A decisão dela foi alvo de contestação e a 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ainda a analisará.
A reportagem apurou que o defensor já não atua mais na cidade em que teriam ocorrido os fatos apontados pela juíza, sendo designado para outro local pela Defensoria Geral, enquanto ela pediu licença médica.
A Defensoria Pública informou que está ciente do caso e acompanha a apuração. A instituição ainda manifestou que tem um compromisso com o enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres.



