Eleições 2026: como justificar o voto e o que acontece com quem não justificar

Quem perder o prazo no dia da eleição terá até 60 dias após cada turno

BATANEWS/VEJA


Urna eletrônica (TRE-SP/Divulgação)

Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não puder votar nas Eleições 2026 terá de justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, e também depois da eleição, dentro do prazo de 60 dias contado separadamente para cada turno. O primeiro turno será realizado neste domingo, 4 de outubro, e o segundo, se houver, em 25 de outubro.

Como justificar a ausência no dia da eleição?

No dia da votação, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser entregue em mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.

Quem fizer a justificativa no próprio dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. No caso do RJE, porém, é necessário apresentar também um documento oficial de identidade com foto.

A justificativa vale apenas para o turno em que o eleitor deixou de votar. Isso significa que, em caso de ausência tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar separadamente cada falta.

E quem não justificar no dia da votação?

O eleitor que não apresentar a justificativa no dia da eleição poderá regularizar a situação em até 60 dias depois de cada turno. O pedido poderá ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para quem faltar ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo terminará em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno em 25 de outubro, a ausência poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

Diferentemente do procedimento feito no dia da eleição, a justificativa apresentada posteriormente deve estar acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência. O material será analisado pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título. Se o pedido for aceito, a justificativa será registrada no histórico eleitoral. Caso seja recusado, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.

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O eleitor pode justificar mais de uma vez?

A Justiça Eleitoral permite que a ausência seja justificada quantas vezes forem necessárias. Cada turno é considerado uma eleição para esse fim. A falta a três eleições consecutivas, sem justificativa e sem o pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Como funciona para quem está no exterior?

Eleitores que vivem no exterior também podem justificar a ausência pelo e-Título. Outra possibilidade é recorrer às mesas receptoras de votos instaladas fora do país que funcionem com urna eletrônica.