Candidatos ao segundo turno não podem ser presos a partir de ontem, sábado

Medida entra em vigor neste 10 de outubro e tem validade até 48 horas após o encerramento da votação. Regra prevê exceções apenas para casos de flagrante delito.

BATANEWS/G1


Urna eleitoral no Ceará — Foto: Fabiane de Paula/ SVM

A partir deste sábado (10), candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos. A regra vale a 15 dias do 2º turno das Eleições 2026.

De acordo com o TSE, a imunidade temporária para quem disputa o 2º turno se estende até 48 horas após a votação. O pleito ocorre em 25 de outubro.

A única exceção para a prisão de concorrentes é o flagrante delito. Nesses casos específicos, a legalidade da detenção será avaliada imediatamente por um juiz.

Caso o magistrado constate alguma ilegalidade na detenção, ele deve determinar a soltura. O Código Eleitoral também prevê regras para outros atores do processo.

A partir deste sábado (10), faltando 15 dias para o segundo turno das Eleições 2026, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos. A determinação faz parte das normas previstas no Código Eleitoral brasileiro para garantir o equilíbrio e a regularidade do processo eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imunidade temporária para quem concorre no segundo turno se estende até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para o dia 25 de outubro.

A única exceção é o caso de flagrante delito. Nessa situação, caso ocorra a prisão, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

Flagrante delito é a situação em que alguém é pego no exato momento em que comete um crime, logo após cometê-lo ou ao ser encontrado com armas e objetos que façam presumir sua autoria.

O Código Eleitoral também estabelece regras para outros atores do processo eleitoral em períodos específicos:

Eleitoras e eleitores: a imunidade contra prisão começa cinco dias antes da votação e vai até 48 horas depois do fim do pleito, salvo em flagrante delito, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.Mesárias, mesários e fiscais de partido: nos 15 dias anteriores à eleição, no exercício de suas funções, também não podem ser presos ou detidos, a menos que haja flagrante delito.