Item, que previa que um candidato só poderia ficar inelegível após fase de recurso, recebeu críticas por dificultar punição de políticos. PEC deve ser votada nesta quinta (25) em 1º turno.
Lei da Ficha Limpa Como é hoje: Na parte que trata de direitos políticos, a Constituição remete à lei complementar outros casos em que cidadãos não podem ser eleitos. Segundo essa lei, conhecida como Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
O que dizia a PEC: A proposta estabelecia que a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa só produziria efeitos com a observância do duplo grau de jurisdição. Na prática, isso significaria que a inelegibilidade só ocorreria após um recurso.
Na avaliação de parlamentares críticos à medida, isso daria brecha para que alguém decidisse simplesmente não recorrer de uma decisão para não se tornar inelegível.
Duplo grau de jurisdição Como é hoje: A Constituição diz que cabe ao STF o julgamento de recurso de habeas corpus e mandado de segurança, por exemplo, quando tiverem sido negados pelos tribunais superiores. Também prevê que o STF julgue recurso em caso de crime político.
Em relação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro no qual governadores e deputados estaduais são julgados, a Constituição prevê que cabe ao STF o julgamento de recursos de decisões tomadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
O que dizia a PEC: Ficariam mantidas as situações acima, mas o texto acrescentava que o STF iria julgar também recursos em ações penais decididas, em única instância, pelo próprio STF ou pelos tribunais superiores.
Segundo parecer da relatora pela admissibilidade, as mudanças visavam a garantir “o duplo grau de jurisdição nos processos criminais julgados originariamente pelo STF (por meio de recurso ordinário ao próprio STF), pelos Tribunais Superiores (via recurso ordinário ao STF) e pelos Tribunais de segunda instância (por intermédio de recurso ordinário ao STJ)'.