Decisão de Dias Toffoli acaba com possibilidade de réu apelar para legítima defesa da honra

Ministro do Supremo Tribunal Federal tomou decisão ao julgar ação do PDT, que pediu a extinção do argumento nos julgamentos em tribunais de júri.

G1 / JORNAL NACIONAL E G1


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (26) acabar com a possibilidade de réus apelarem para a legítima defesa da honra nos tribunais do júri.

Ele tomou a decisão ao julgar uma ação do PDT. O partido pediu a extinção do argumento no júri popular. A decisão foi monocrática, isto é, apenas ele votou, mas já está em vigor.

Com isso, fica proibido apelar para a legítima defesa da honra nos tribunais do júri. Paralelamente, o ministro já submeteu a liminar (decisão provisória) que concedeu ao referendo do plenário na sessão virtual do STF, que começa na semana que vem.

O ministro destacou que a chamada “legítima defesa da honra' corresponde, na realidade, a "recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil".

Toffoli concluiu que o recurso à tese da legítima defesa da honra "é prática que não se sustenta à luz da Constituição de 1988, por ofensiva à dignidade da pessoa humana, à vedação de discriminação e aos direitos à igualdade e à vida, não devendo ser veiculada no curso do processo penal nas fases pré-processual e processual, sob pena de nulidade do respectivo ato postulatório e do julgamento, inclusive quando praticado no tribunal do júri".

Antecedentes

Os tribunais do Brasil estão cheios de decisões que se baseiam no argumento da ‘’legítima defesa’’. A lei diz que "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".

Ou seja, a lei cuida da legítima defesa da vida. Mas o direito brasileiro acabou dando um ‘’jeitinho’’ de manter como argumento jurídico a legítima defesa da honra – sobretudo a honra masculina.

Isso desde a época do Brasil colônia, quando a lei concedia ao homem o direito de matar a esposa quando flagrada em adultério. Essa tese ficou de fora da atual Constituição.

Ainda assim, continuou servindo até hoje para inocentar réus em casos de feminicídio.

O caso mais famoso aconteceu em 1976. A socialite Angela Diniz foi assassinada com quatro tiros no rosto pelo companheiro, Doca Street, em Búzios, no Rio. Ele alegou ter matado "por amor".

Os advogados de Doca Street recorreram à "legítima defesa da honra". Ele só pegou dois anos de prisão e ainda conseguiu a suspensão da pena. Somente cinco anos depois, em novo julgamento, foi condenado por homicídio a 15 anos de cadeia.