Os supermercados, mercados, açougues, padarias, hortigranjeiros, quitandas e congêneres da parte da alimentação podem funcionar neste domingo (14), das 5h até às 20h, conforme decreto municipal 2.757 de 10 de março de 2021 publicado pela Prefeitura de Nova Andradina, no último dia (11), respaldado pelo anexo do Decreto Estadual 15.632 de 9 de março de 2021.

De acordo com o Decreto Estadual, a partir deste domingo o toque de recolher vigora das 20h às 5h do dia seguinte. Durante o toque de recolher ficam proibidas a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

Permanecem em vigência, notadamente, as medidas de distanciamento, de higienização, de prevenções gerais ao contágio e ao enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV).

 

Conforme o Decreto, durante o toque de recolher poderão funcionar os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias.

 

Aos sábados e domingos, o funcionamento das atividades e serviços que não sejam classificados como essenciais, só poderá acontecer no período das 5h às 16h.

 

Sistemas Drive Thru e Delivery de alimentos
Os serviços drive thru funcionará das 5h às 20h, de segunda a segunda. Após esse horário somente delivery.

 

Sem festas e eventos
Devido ao alto risco de contaminação, fica proibida a realização de festas e eventos. As autorizações concedidas anteriormente para os almoços, jantares e afins promovidos por Buffet durante o período de vigência deste decreto, foram cassadas e suspensas.

 

Serviços essenciais
O decreto com os horários especiais nos fins de semana não se aplica aos serviços essenciais à população, ou seja, aquelas atividades que não podem parar.  

Confira exemplos
Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;

Assistência social a vulneráveis;

Segurança pública e privada;

Defesa civil;

Transporte e entrega de cargas;

Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

Coleta de lixo;

Transporte coletivo;

Telecomunicações e internet;

Serviço de call center;

Abastecimento de água;

Esgoto e resíduos;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

Produção, transporte e distribuição de gás natural;

Iluminação pública;

Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

Serviços funerários;

Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

Vigilância agropecuária;

Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;

Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;

Fiscalização tributária e aduaneira;