STJ nega recurso contra ação que tenta manter bloqueio de bens de Reinaldo por corrupção

Ministra Regina Helena Costa, do STJ, não reconheceu embargos de declaração

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Governador Reinaldo Azambuja | Foto: Leonardo de França | Midiamax

Arrastando-se desde 2017, ganha mais um capítulo a novela envolvendo a ação popular movida pelos advogados Danny Fabrício e Soraya Thronicke (atual senadora da República por MS), que pede bloqueio de bens do governador Reinaldo Azambuja e da JBS.

A ação foi proposta na Justiça Estadual de MS logo após o surgimento das delações premiadas dos empresários Joesley e Wesley Batista, que implicaram o governador de MS. O pedido é de bloqueio milionário de bens – no caso de Reinaldo, requer sequestro dos R$ 38 milhões declarados ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2014. O bloqueio chegou a ser ordenado na Justiça de primeiro grau, mas acabou se tornando alvo de diversos recursos e foi parar no STJ.

Decisão do último dia 15, assinada pela ministra Regina Helena Costa, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), não reconheceu embargos de declaração movido pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), O alvo era a decisão que reconsiderou determinação e que, n a prática,  recebeu o recurso contra acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de MS).

A negativa é mais um andamento processual entre avalanches de recursos, contra e a favor, no imbróglio decorrente das delações premiadas da JBS e que, mais tarde, resultariam na Operação Vostok – atualmente, Reinaldo Azambuja e mais 23 são alvo de denúncia pro crimes como lavagem de dinheiro e organização criminosa em esquema de corrupção no Governo de MS.

Os embargos que abrem a reportagem foram movidos pela Alems, sob alegação de que decisão da ministra Regina Helena Costa padece de omissão e pedia concessão, se fosse o caso, dos “necessários efeitos infringentes, para que se negue seguimento ao Recurso de Agravo em Recurso Especial interposto pelos ora Embargados'.

Com a negativa, porém, fica mantida a decisão que aceitou o recurso especial. Em termos práticos, volta a correr a tentativa de garantir integral ressarcimento aos cofres públicos de dinheiro supostamente desviado. A decisão mais recente, portanto, recai contra pedido movido em fevereiro pela defesa de Reinaldo Azambuja, assinada pelo advogado Gustavo Passarelli, e pediu provimento do recurso interposto pela Alems, “tendo em vista a omissão encontrada na decisão recorrida.

Em 2017, a ação popular obteve, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, bloqueio de bens dos requeridos – no caso, a JBS e o governador Reinaldo Azambuja. O pedido era de que o bloqueio alcançasse todos os bens de Reinaldo, que em 2014 declarou quase R$ 38 milhões em patrimônio, sendo apontado como o governador mais rico do país.

A ação argumentou que este montante é praticamente o mesmo que o tucano teria recebido de propina do grupo JBS. Todavia, conforme a delação, a propina paga no esquema se aproxima de R$ 70 milhões.

Na sequência, um agravo de instrumento foi ajuizado pela Assembleia Legislativa, por meio da CPI das Irregularidades Fiscais, para derrubar o bloqueio. Nos argumentos da Assembleia, o bloqueio deveria ser suspenso porque os advogados teriam supostamente se baseado em duas ações da Assembleia que faziam o mesmo pedido. Os deputados, por sua vez, recuaram do pedido de bloqueio de bens depois de pressão do grupo JBS, que ameaçou paralisar as ativida des. 

Contestando o recurso dos deputados, os advogados afirmaram que não se basearam nas duas ações da Assembleia pelo fato de terem ajuizado a ação quatro meses antes dos processos movidos pelos deputados, em julho do ano passado.

“Além da ação proposta pelos Agravados [advogados] ser anterior às cautelares ela é muito mais abrangente, pois requer o pagamento de indenização não somente em razão de fraude tributária, mas também em virtude de concorrência desleal'.

No TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), porém, a decisão foi reformulada e a corte negou o bloqueio à JBS, mantendo a negativa para o governador. Tanto o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) como os autores buscaram reverter essa decisão no STJ. Em fevereiro de 2020, a ministra Regina Helena Costa negou recursos.

Conforme a decisão, houve “ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal, que impediria o acesso à instância especial'. No caso, o MPMS também apontou suposta falta de legitimidade da Assembleia Legislativa de ingressar com ação cautelar na Justiça.

A partir daí, a decisão da ministra foi alvo de agravo interno – que é movido contra decisões monocráticas dos Tribunais, e que reconsiderou a decisão proferida. Este agravo, na sequência, foi alvo de embargos de declaração movido pela Alems – quando a parte autora considera haver “obscuridade, contradição ou omissão nas decisões' e que chegou a mais um capítulo com decisão monocrática do último dia 15.