Saúde
Paciente com Covid-19 recorre à Justiça para conseguir vaga de UTI em Dourados
Ela chegou a obter decisão favorável do juiz plantonista, mas ordem foi revogada hoje pelo titular, que refutou a ideia de “fura filas' com aval do Judiciário
94 FM DOURADOS / ANDRé BENTO
Uma mulher diagnosticada com o novo coronavírus recorreu à Justiça para conseguir vaga de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) em Dourados. No sábado (20), ela chegou a obter decisão favorável do juiz plantonista, mas a ordem foi revogada nesta segunda-feira (22) pelo titular, que refutou a ideia de “fura filas' com aval do Judiciário.
As mais recentes atualizações da pandemia divulgadas pela prefeitura detalham que hoje há 90 pacientes internados no município, dos quais 48 em enfermarias e 44 em UTI. No segundo caso, os leitos do SUS (Sistema Único de Saúde) seguem com ocupação de 100% da capacidade desde sexta-feira (19).
A 94FM apurou que a mulher ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de tutelar de urgência em face do Município de Dourados e um hospital particular no qual foi internada com diagnóstico positivo para o novo coronavírus.
Ela alegou que após ter dado entrada na unidade hospitalar informou não possuir condições financeiras para custear a internação em UTI, motivo pelo qual requereu administrativamente a transferência para o hospital credenciado pelo SUS, o que foi negado.
Ainda no sábado, o juiz Luiz Alberto de Moura Filho, na comarca de plantão da II Região, Dourados e Itaporã, deferiu a tutela de urgência e determinou que o Município de Dourados, no prazo de 48 horas, adotasse medidas cabíveis visando transferir a paciente para leito de UTI em hospital credenciado à rede pública, assegurando ambulância e médico para acompanha-la. Também estabeleceu que a prefeitura custeasse as despesas efetuadas pelo hospital que prestou o primeiro atendimento.
Hoje, porém, o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, revogou a tutela concedida pelo plantonista.
“Consoante é público e notório, o sistema de saúde público e particular está sobrecarregado com a quantidade de internações decorrentes da COVID-19, inclusive com sobrelotação de UTI's e esgotamento de vagas em todo o Estado. Logo, a despeito da probabilidade do direito, completamente descabido, na atual conjuntura deferir tutela de urgência impondo a Administração Pública a internação da autora em leito de UTI quando sabidamente existe outros pacientes também aguardando vaga', ponderou o magistrado.
Ele mencionou ainda recentes decisões dos Tribunais Superiores que “proibiram transferências de pessoas para outras localidades, diante do quadro de calamidade que o sistema de saúde pública do país vive'. “
Nessa ordem de ideias, conceder tutelas sobre esse ponto, nitidamente viola o acesso à saúde e direito fundamental de outras pessoas que estão na frente, aguardando vaga, impondo um sistema de ‘fura filas’ com aval do Judiciário, o que é, diante da atual conjuntura, inadmissível', finalizou.
Desde o início da pandemia, Dourados já confirmou 22.793 casos do novo coronavírus. Desse total, 21.371 correspondem a pacientes recuperados, mas outros 1.066 seguem em isolamento domiciliar, 90 internados e 305 morreram.