Aguardado por centenas de servidores públicos municipais, foi publicado o decreto de nº 46, de 24 de março de 2021, a qual acrescenta medidas temporárias de enfrentamento e prevenção para evitar a proliferação do Coronavírus.
Em seu Art. 1º. Diz. O expediente das repartições públicas da Administração Municipal de Batayporã passará a funcionar, a partir de 29 de março de 2021, das 7h às 13h, em dias uteis. O parágrafo 1º. Diz. O funcionamento de que trata o caput deste artigo será em caráter excepcional, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Município de Batayporã, assim declarado por meio do Decreto nº. 31, de 15 de abril de 2020, o qual foi prorrogado por meio do Decreto Municipal nº 10, de 6 de janeiro de 2021, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Em seu parágrafo 2º. O decreto diz ainda que o horário definido no caput deste artigo acima, poderá ser estendido ou reduzido, sempre que as circunstâncias exigirem, de forma a garantir, sem prejuízo, o atendimento e a manutenção dos serviços básicos.
Também deixa um alerta em seu §3º. Em razão do interesse público ou necessidade do serviço, o servidor público poderá ser convocado pelo Secretário da pasta em horário diverso do previsto no caput deste artigo.
Já o Art. 2º diz. Excetua-se do disposto neste Decreto os serviços excepcionais de interesse público considerados ininterruptos, bem como às atividades da Unidade de Pronto Atendimento, Unidades Básicas de Saúde - ESFs, Farmácia Básica, Laboratório Municipal, Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, consideradas prioritárias e de atenção especial.
No Parágrafo único, diz. Ficam os Secretários Municipais abrangidos por este artigo, autorizados a promover, se possível, o sistema de revezamento a fim de minimizar a circulação e o contato de pessoas.