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Sabe qual a diferença entre posseiro e grileiro? Regularização fundiária abordará questão
Tema foi debatido no programa Direto ao Ponto deste domingo, que trouxe também esclarecimentos sobre uma suposta anistia ao desmatamento ilegal e o marco temporal da regularização
BATANEWS POR CANAL RURAL
No programa Direto ao Ponto deste domingo, 28, o tema foi a regularização fundiária. A conversa reuniu a advogada e consultora da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Júlia Afflalo, e o consultor de Política Agrícola da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Thiago Rocha. Entre os pontos comentados estão tópicos polêmicos como: a diferença entre grileiros e posseiros, a anistia ao desmatamento ilegal e o marco temporal para a regularização fundiária.
Os consultores ressaltaram que há uma diferença significativa entre grileiros e posseiros. De acordo com Júlia Afflalo, grileiro é aquele que usa de forma irregular a terra, comete fraudes em títulos, e de um modo ou de outro, utiliza a terra para fins comerciais. Já o significado do termo posseiro, segundo Thiago Rocha, leva em consideração a ocupação da terra de forma “mansa e pacífica”, ou seja, não pode haver nenhum questionamento sobre a área usada, além de praticar uma cultura efetiva.
“Quando a gente regulariza a questão fundiária, não beneficia grileiro e sim posseiro, aquele que realmente está cumprindo com a função social da terra', disse o consultor.
Outro ponto que recebe críticas é uma possível anistia do desmatamento ilegal. A advogada e consultora da Aprosoja Brasil defendeu que não há anistia nas regras de regularização fundiária atuais ou em discussão no Congresso Nacional.
“De maneira alguma a regularização fundiária, tanto na lei vigente quanto nos projetos que estão tramitando, anistia quem desmata de forma ilegal', afirmou.
Sobre a questão, Rocha esclarece que é preciso entender a diferença entre o desmatamento irregular e o ilegal. “Há uma diferença entre supressão irregular e ilegal. Ela é irregular quando não há uma licença do órgão ambiental, mas você seguiu todos os ditames do Código Florestal. E muitas vezes o posseiro está irregular porque o órgão ambiental está lento'.
O consultor também falou sobre o marco temporal e defendeu que é mais eficiente colocar a data de edição do Código Florestal como marco. Com esse requisito cumprido, imóveis rurais ocupados antes de maio de 2012 poderiam ser regularizados. Atualmente, a lei estabelece a data de julho de 2008, mas existem projetos de lei que pretendem mudar esse período.
Em tramitação no Congresso Nacional, estão dois projetos de lei que tratam sobre a regularização fundiária. O mais antigo é o projeto 2633, de 2020, e o mais recente é o 510, de 2020. “O que está em debate é quais são os requisitos para a regularização fundiária', disse o consultor da Aprosoja-MT.
Um dos pontos em que diferem os projetos é quanto à área do imóvel rural que dispensaria as visitas técnicas à propriedade. No projeto 2633, a proposta é de que áreas com até seis módulos rurais não necessitem dessa visita. Enquanto no projeto 510, a fiscalização presencial não seria necessária para imóveis com até 2.500 hectares.
Para a advogada, é necessário que esse debate aconteça para diminuir a burocracia no processo de regularização. “O que a gente tem defendido bastante é uma maior objetiva do processo de regularização, uma maior impessoalidade, diminuir a burocracia'.
*Sob supervisão de Letícia Luvison