Lei Aldir Blanc: Senado aprova retomada do auxílio para profissionais do setor cultural

Proposta prevê utilização de recursos reservados para o cumprimento da lei, mas que, na prática, estão parados. Projeto terá agora de ser votado pela Câmara.

BATANEWS/G1 / SARA RESENDE, TV GLOBO


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) um projeto que retoma a Lei Aldir Blanc, criada no ano passado para ajudar profissionais do setor cultural durante a pandemia da Covid-19.

O texto, que agora segue para a Câmara, permite a estados e municípios a utilização, até o fim deste ano, de recursos reservados para cumprir a lei, mas que, na prática, estão parados.

Pela proposta, os estados e municípios que ainda tiverem dinheiro remanescente da lei poderão destinar os recursos da seguinte forma:

parcela mensal R$ 600 a trabalhadores sem vínculo formal da área da cultura;manutenção dos espaços artísticos, e de micro e pequenas empresas que, por conta do isolamento social, tiveram que interromper seu funcionamento. Esse subsídio pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.

A Lei Aldir Blanc previa a transferência, pela União, de R$ 3 bilhões a estados e municípios.

O relator da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que a maior parte do montante ainda não foi aplicada.

"Verificou-se, próximo ao fim do ano passado, que cerca de 65% dos R$ 3 bilhões repassados aos estados, Distrito Federal e municípios não haviam sido utilizados pelos respectivos gestores", apontou.

O governo chegou a editar em dezembro medida provisória que ainda não foi apreciada pelo Congresso para permitir o pagamento neste ano de recursos da lei empenhados (reservados) ainda em 2020. A MP já está valendo.

A Secretaria Especial de Cultura também divulgou na sexta (26) que uma portaria seria publicada para, como o projeto, postergar a prestação de contas, pelos gestores locais, da aplicação dos recursos.

Relatório do início deste mês da secretaria mostra que há R$ 774 milhões represados que ainda podem ser gastos.

Até o final de 2020, estados e municípios ainda contavam com R$ 1,4 bilhão em conta (49% do montante disponibilizado pelo governo federal. Diante deste cenário, o Presidente da República editou a MP 1019/2020, possibilitando aos entes, que empenharam os recursos e inscreveram em restos a pagar, em 2020, a continuidade da execução financeira no ano de 2021. Essa medida possibilitou que aproximadamente R$ 700 milhões fossem pagos entre janeiro e março deste ano. Atualmente há um total de R$ 774 milhões disponíveis nas contas da Lei Aldir Blanc", diz o relatório.

O projeto autoriza os municípios a reabrirem editais e chamadas públicas com o objetivo de manter os espaços e as produções culturais.

Um exemplo de iniciativa que deve ser patrocinada são as "lives" musicais, que se popularizaram durante a pandemia.

O texto estende o período em que atividades culturais apoiadas pela legislação poderão ser realizadas, assim como o prazo para as secretarias de Cultura dos municípios prestarem contas dos projetos financiados.

Pela proposta, o dinheiro não utilizado pelos municípios para fomentar os projetos até 31 de outubro deste ano vai automaticamente para o fundo estadual de cultura. Os estados terão até 31 de dezembro para viabilizar ações culturais. Do contrário, os recursos retornarão aos cofres da União.

A proposta determina que os empréstimos, ofertados por bancos federais, a trabalhadores, micro e pequenas empresas do setor poderão ser pagos em até 36 meses a partir de julho de 2022. O valor das parcelas deve ser reajustado pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

O projeto prorroga por um ano o prazo para captação e execução de recursos em projetos culturais já aprovados e estabelecidos em algumas leis, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

O auxílio emergencial, criado no ano passado para atender os trabalhadores informais, também foi retomado. Segundo o ministro da Cidadania, João Roma, o pagamento das quatro parcelas, cujo valor médio é de R$ 250 cada, começará na próxima terça-feira (6).