Deputado Marçal apresenta projeto de apoio fiscal a bares e restaurantes durante a pandemia

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Marçal Filho justifica que a medida tem como objetivo auxiliar na diminuição dos efeitos negativos, econômicos e sociais, oriundos da situação emergencial

Projeto de Lei do deputado estadual Marçal Filho (PSDB) pretende criar em Mato Grosso do Sul, no período da pandemia do coronavírus, isenção de impostos e taxas estaduais para bares e restaurantes e outros estabelecimentos comerciais considerados não essenciais.

Apresentado na Assembleia Legislativa, o projeto tem como proposta amenizar os efeitos econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, a fim de manter o funcionamento e operação dos estabelecimentos considerados não essenciais, resguardando empregos e salvando vidas.

Pela proposta, os estabelecimentos ficam isentos, por período proporcional ao fechamento, do pagamento dos seguintes tributos: ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação); IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores); e Taxas e Contribuições Estaduais.

Marçal Filho justifica que a medida tem como objetivo auxiliar na diminuição dos efeitos negativos, econômicos e sociais, oriundos da situação emergencial com restrições impostas por decretos que limitam horário de funcionamento de empresas.

'Trata-se de uma medida de alcance social, com proposta de promover a isenção dos tributos estaduais aos estabelecimentos impedidos de funcionar por conta das medidas de restrição de circulação impostas pelo Governo Estadual, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus', explica o deputado.

O parlamentar considera de grande importância a luta pela vida, mas é preciso manter também um olhar voltado à sobrevivência das pessoas, manutenção dos empregos e das empresas que estão nos ramos considerados não essenciais.

O setor de bares e restaurantes é um dos mais afetados pela restrição da circulação de pessoas e percebido como um dos mais potencialmente afetados pelas medidas de quarentena.

Ainda conforme o projeto, as medidas de lei teriam eficácia até o dia 31 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogadas enquanto houver restrição decorrentes dos efeitos da pandemia.

O projeto de lei ainda será apreciado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Casa de Leis, antes de ir para votação em plenário pelos demais deputados.