Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), lançou e-book e hotsite com todas as informações sobre as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), vigentes a partir de hoje.

O diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, ressalta a importância da ferramenta. “Como tudo que é novo gera muitas dúvidas, não seria diferente com o Código, por isso decidimos disponibilizar as 57 alterações dessa nova lei, de uma forma bem didática e com fácil acesso para que todos possam entender e se adequar”.

As principais alterações estão na renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), pontuação para suspensão, medidas mais rígidas para os crimes de trânsito e prazos para documentos de documentos de transferência de veículos.

Segundo a diretora de Habilitação, Lina Zeinab, a partir de hoje, exames realizados para a renovação da CNH terão validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para 50 a 69 anos e três anos para quem tem acima de 70 anos. “Os médicos também podem, através da sua avaliação, realizar essas alterações no tempo”.

A lei trouxe o Registro Nacional Positivo de Condutores, motoristas que não tiveram nenhuma infração nos últimos 12 meses e cometeram uma infração leve ou média, não serão onerados, recebendo apenas advertência, como estimulo para bons condutores.

Motoristas envolvidos em crimes de trânsito, como homicídio culposo ou lesão corporal culposa que estiverem sob efeito de álcool ou drogas, não se enquadram mais em penas alternativas e sim reclusão.

A diretora de Registro e Controle de Veículos, Loretta Figueiredo, explica que o comprador que deixa de transferir o veículo em 30 dias, não recebe mais multa grave e tem um prazo maior de 60 dias para informar o Detran.

“Outra mudança importante é sobre o recall. Os proprietários que não atenderem o chamado da Concessionária, não conseguirão realizar o licenciamento porque ele vai ser bloqueado até que atenda o chamado. Veículos blindados também não precisam mais da autorização do Exército, basta as alterações pedidas pelo Detran”, frisou Loretta.

Sobre as alterações na área da educação e segurança das crianças, a diretora de Educação para o Trânsito do Detran, Elijane Coelho conta que as aulas práticas noturnas deixam de ser obrigatórias.

“A gente entende que seria bom que os condutores enfrentassem situações adversas, como dirigir a noite ou até mesmo na chuva, mas as vezes essas situações não ficavam viáveis, então deixou de ser obrigatório”.

Até 11 de maio, o conteúdo sobre legislação de trânsito está suspenso nas provas para a CNH, voltando a partir do dia 12, valendo com as novas normas.

Crianças só poderão ser conduzidas em motocicletas a partir de 10 anos, anteriormente a idade mínima era de sete anos. Além da idade, a partir de 10 anos, a criança precisa ter no mínimo 1,45 m de altura para andar no banco da frente.

O bebê conforto serve para crianças com 1 ano, até 13kg. De 1 a quatro anos, e 9 a 18 kg, na cadeirinha. Já crianças com 15 a 35 kg podem ser transportados no banco de elevação atrás, com cinto. De 7,5 a 10 anos, no banco de trás, com cinto.

O transporte de crianças de forma irregular é considerado infração gravíssima.

Acesse o hotsite pelo link: http://www.mudancasnoctb.detran.ms.gov.br

Bruna Pasche, Detran