No domingo (28), o homem pediu bebidas para clientes e deu um calote de R$ 4,3 mil em bar em Fortaleza. No dia seguinte, em Aracati, ele se negou a pagar o que consumiu e foi espancado


O homem que deu calote no domingo (28) de R$ 4,3 mil em um bar de Fortaleza cometeu o mesmo crime no dia seguinte na Praia de Canoa Quebrada, no município de Aracati, no Ceará. Conforme um policial relatou ao g1, o mesmo homem entrou em um restaurante na segunda-feira (29), consumiu comidas e bebidas e, na hora de pagar a conta, disse que não tinha dinheiro.

Segundo o policial de Aracati, o golpista foi agredido por moradores e funcionários do bar e depois foi encaminhado para a Delegacia Regional da Polícia Civil de Aracati. Ele foi ouvido e liberado em seguida, "por ser crime de menor potencial ofensivo", segundo a Secretaria da Segurança do Ceará.

A Secretaria da Segurança Pública informou que a Delegacia Regional de Aracati apura a ocorrência. O órgão informou que um representante do estabelecimento compareceu à Delegacia Regional de Aracati e representou criminalmente contra o suspeito. O suspeito assinou um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e foi liberado, mas será investigado.

Bebidas caras e picanha importada
No domingo, a mesma pessoa havia entrado em um bar no Bairro Varjota, em Fortaleza, e se apresentou como jogador de futebol, pediu bebidas para vários clientes. Na nota fiscal constou um valor de R$ 4.363,13 no consumo de bebidas caras como whisky, espumantes, além de energéticos, cerveja, drinks, água e porções de picanha importada.

Ele foi levado para delegacia, ouvido e também liberado, já que o representante do restaurante não quis representar criminalmente contra o suposto atleta.

De acordo com funcionários do bar, que preferiram não se identificar, o homem chegou no fim da tarde acompanhado de dois seguranças e dois motoristas de aplicativo. Apresentando-se como jogador de futebol, logo começou a fazer os pedidos e convidar mulheres para sentar com ele à mesa e passou a oferecer bebida a elas e para os supostos seguranças.

Ainda segundo funcionários, ele mandou garçons servirem bebidas caras até mesmo para o cantor e para a banda que se apresentavam no local.

Os responsáveis pelo bar acionaram a polícia, que conduziu o homem para a delegacia. Segundo os agentes, o representante do estabelecimento foi à delegacia e não quis dar continuidade à denúncia criminalmente contra o suspeito.

Crime de estelionato

Segundo o advogado Luciano Dantas, membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB, o infrator pode ser enquadrado pelo crime de estelionato. Em caso de condenação, a detenção prevista de 15 dias a dois meses, ou multa.

“Segundo o artigo 49, o valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário”, explica.

O que diz a Lei:

·        Artigo 176: Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

·        Pena: detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

·        Parágrafo único: Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

·        Artigo 49: A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.