Considerando a votação final de um projeto de Lei, que trata de índice de do reajuste de vencimentos de servidores, a rumores que alguns servidores municipais irão até a câmara municipal na segunda-feira (06), para participar da sessão e acompanhar a votação.
O que ocorre, talvez é uma falta de entendimento sobre o tema, visto que em nosso entender ninguém está perdendo nada, o município está apenas fazendo uma correção na lei municipal em vigências. Se a referida lei municipal, neste art. é inconstitucional, tem que ser corrigido, e é isso que sera feito.
Veja a seguir o que diz a Súmula Vinculante nº.42 - Servidores Estaduais e Municipais, índice federal de correção
SÚMULA VINCULANTE 42
- Servidores Estaduais e Municipais, índice federal de correção
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Data de Aprovação 20/03/2015
"8. De se ver, pois, que o entendimento prevalecente no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o reajuste automático de vencimentos de servidores públicos, tomando-se como base a variação de indexadores de atualização monetária, como o Índice de Preços ao Consumidor-IPC, desrespeitam a autonomia dos Estados-membros e a vedação constitucional de vinculação, para efeito de remuneração de servidores públicos, nos termos dos arts. 25 e 37, inc. XIII, da Constituição da República, respectivamente." (ADI 285, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 4.2.2010, DJe de 28.5.2010).
Em pesquisas, observamos que o referido projeto esta corretamente certo e não tira nenhum direito de servidores, pois trata apenas de correção na lei vigente, como dito anteriormente.