Mesmo tendo os quatro votos contrário o projeto foi aprovado pela maioria simples dos vereadores


A sessão do Legislativo desta segunda-feira (06) teve um projeto polêmico colocado em última votação pela casa. O projeto de Lei 05/2021, de autoria do executivo municipal após ter sido colocado em votação, houve empate, tendo 4 votos a favor e quatro contrários. O Presidente por vez, usou as atribuições que lhe confere o regimento interno da casa, e votou favorável ao projeto, tendo sido o mesmo aprovado por cinco votos a quanto.

O destaque e as glórias foram para os vereadores: Maurício Ribeiro; Diego Ricardy; Dilsinho da festa e Cicero Leite, que votaram contra o projeto, que supostamente retira direitos dos servidores municipais, conforme explicou Cicero Leite. Os quatro vereadores receberam os aplausos de servidores que lotaram a Câmara Municipal para prestigiar a sessão e acompanhar a votação.

Uma internauta deixou a seguinte mensagem: Eu, servidora pública do município de Batayporã, quero parabenizar os vereadores Cícero Leite, Maurício Ribeiro, Diego Ricardy e Adilson, pelo voto contra o Projeto de Lei 5/2021. Nós agradecemos o apoio recebido nesse momento. Daqui 3 anos estaremos juntos apoiando vocês. Grande abraço!

Como foi a votação:

Votaram contra o projeto. Vereadores Maurício Ribeiro (MDB), Cicero Leite (MDB), Dilsinho da Festa (MDB) e Diego Ricardy (PTB).

Votaram favorável. João Carlos (PODE) João Paulo (PODE) Vanderley do Ônibus (PT) Miguel da Silva (PSL), Henrique Bacatão (PSD).

Entenda.

O referido projeto de Lei, que tratava de índice de reajuste de vencimentos de servidores, através de uma lei aprovada em 2012, na gestão do então Prefeito na época Edson Ibrahim. Já havia rumores que alguns servidores municipais iriam até a câmara municipal para participar da sessão e acompanhar a votação.

Talvez ocorreu uma falta de entendimento sobre o tema, talvez uma reunião ampliada com todos os servidores pudessem ter sido realizada, mas o tempo era curto. Analisando profundamente, não dá para saber inicialmente se alguém está perdendo direitos ou não. Segundo a defesa, de parte dos vereadores que votaram favoráveis, o município está apenas fazendo uma correção na lei municipal em vigências. Se a referida lei municipal, neste art. é inconstitucional, tem que ser corrigido, disseram.

Como base, além da constituição federal, usou-se como referência Súmula Vinculante.

Veja a seguir o que diz a Súmula Vinculante nº.42 - Servidores Estaduais e Municipais, índice federal de correção

SÚMULA VINCULANTE 42

- Servidores Estaduais e Municipais, índice federal de correção

É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Data de Aprovação 20/03/2015

"8. De se ver, pois, que o entendimento prevalecente no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o reajuste automático de vencimentos de servidores públicos, tomando-se como base a variação de indexadores de atualização monetária, como o Índice de Preços ao Consumidor-IPC, desrespeitam a autonomia dos Estados-membros e a vedação constitucional de vinculação, para efeito de remuneração de servidores públicos, nos termos dos arts. 25 e 37, inc. XIII, da Constituição da República, respectivamente." (ADI 285, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 4.2.2010, DJe de 28.5.2010).