Após quanto tempo morando junto tenho direito aos bens e a pensão?

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Muitos casais decidem morar juntos sem formalizar a sua união, com isso vem as dúvidas sobre quais são os direitos daqueles que vivem nessa união. No artigo de hoje falaremos sobre por quanto tempo é possível ter direito aos bens morando junto e o direito à pensão por morte do INSS. Entendendo a União Estável Primeiramente é necessário que você entenda o que é a união estável, mesmo que o seu relacionamento não tenha sido formalizado ele pode nesse enquadrar nesse tipo de relação.   A união estável é reconhecida por lei e é aquela relação contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, para isso é necessário que relacionamento tenha estabilidade, não necessariamente é necessário morar juntos ou ter filhos, e também não existe um tempo específico para o relacionamento ser uma União Estável. No entanto, é preciso que o relacionamento do casal seja público e é preciso ter o desejo de se constituir família.  Após quanto tempo morando junto tenho direito aos bens?Agora que você já sabe o que é a União Estável e que não existe um tempo específico para que o relacionamento se enquadre nesta modalidade, vamos falar sobre o regime de bens. O regime de bens se trata das regras da partilha do patrimônio do casal, quando o casal opta por formalizar a união estável eles ficam livres para escolher o regime que será escolhido para a relação.  Entretanto, caso a união não tenha sido formalizada e não exista um regime de bens especificado pelo casal, o relacionamento seguirá o regime de comunhão parcial de bens.   O regime parcial de bens é aquele onde todos os bens adquiridos pelo casal quando vivem a relação será dividido igualmente entre ambos, mesmo que um tenha investido mais que o outro, ou seja, os bens adquiridos pelo casal após o relacionamento serão divididos em partes iguais para ambos.  Direito a pensão por morte do INSSNo caso de ter direito aos benefícios previdenciários é necessário que a relação tenha sim um tempo mínimo de pelo menos 2 anos. Para ter direito a pensão por morte quando a relação não é comprovada a companheira (o) precisará comprovar essa união, veja abaixo os documentos que podem ser utilizados: Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;  Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;Certidão de Nascimento filho havido em comum;Certidão de Casamento Religioso;Conta bancária conjunta;Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;Disposições testamentárias;Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;Testemunhas.Se infelizmente o solicitante não tiver nenhuma das provas mencionadas na lista acima, existe uma segunda lista de documentos comprobatórios, porém eles não são aceitos pelo INSS, por isso será preciso levá-los ao judiciário e contar com a ajuda de um bom advogado previdenciário. Confira quais são eles: Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto. Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.  Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:  Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.  Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Muitos casais decidem morar juntos sem formalizar a sua união, com isso vem as dúvidas sobre quais são os direitos daqueles que vivem nessa união. No artigo de hoje falaremos sobre por quanto tempo é possível ter direito aos bens morando junto e o direito à pensão por morte do INSS. Entendendo a União Estável Primeiramente é necessário que você entenda o que é a união estável, mesmo que o seu relacionamento não tenha sido formalizado ele pode nesse enquadrar nesse tipo de relação.   A união estável é reconhecida por lei e é aquela relação contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, para isso é necessário que relacionamento tenha estabilidade, não necessariamente é necessário morar juntos ou ter filhos, e também não existe um tempo específico para o relacionamento ser uma União Estável. No entanto, é preciso que o relacionamento do casal seja público e é preciso ter o desejo de se constituir família.  Após quanto tempo morando junto tenho direito aos bens?Agora que você já sabe o que é a União Estável e que não existe um tempo específico para que o relacionamento se enquadre nesta modalidade, vamos falar sobre o regime de bens. O regime de bens se trata das regras da partilha do patrimônio do casal, quando o casal opta por formalizar a união estável eles ficam livres para escolher o regime que será escolhido para a relação.  Entretanto, caso a união não tenha sido formalizada e não exista um regime de bens especificado pelo casal, o relacionamento seguirá o regime de comunhão parcial de bens.   O regime parcial de bens é aquele onde todos os bens adquiridos pelo casal quando vivem a relação será dividido igualmente entre ambos, mesmo que um tenha investido mais que o outro, ou seja, os bens adquiridos pelo casal após o relacionamento serão divididos em partes iguais para ambos.  Direito a pensão por morte do INSSNo caso de ter direito aos benefícios previdenciários é necessário que a relação tenha sim um tempo mínimo de pelo menos 2 anos. Para ter direito a pensão por morte quando a relação não é comprovada a companheira (o) precisará comprovar essa união, veja abaixo os documentos que podem ser utilizados: Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;  Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;Certidão de Nascimento filho havido em comum;Certidão de Casamento Religioso;Conta bancária conjunta;Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;Disposições testamentárias;Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;Testemunhas.Se infelizmente o solicitante não tiver nenhuma das provas mencionadas na lista acima, existe uma segunda lista de documentos comprobatórios, porém eles não são aceitos pelo INSS, por isso será preciso levá-los ao judiciário e contar com a ajuda de um bom advogado previdenciário. Confira quais são eles: Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto. Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.  Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:  Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.  Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

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No artigo de hoje falaremos sobre por quanto tempo é possível ter direito aos bens morando junto e o direito à pensão por morte do INSS.

Entendendo a União Estável

Primeiramente é necessário que você entenda o que é a união estável, mesmo que o seu relacionamento não tenha sido formalizado ele pode nesse enquadrar nesse tipo de relação.  

A união estável é reconhecida por lei e é aquela relação contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família, para isso é necessário que relacionamento tenha estabilidade, não necessariamente é necessário morar juntos ou ter filhos, e também não existe um tempo específico para o relacionamento ser uma União Estável.

No entanto, é preciso que o relacionamento do casal seja público e é preciso ter o desejo de se constituir família. 

Após quanto tempo morando junto tenho direito aos bens?

Agora que você já sabe o que é a União Estável e que não existe um tempo específico para que o relacionamento se enquadre nesta modalidade, vamos falar sobre o regime de bens.

O regime de bens se trata das regras da partilha do patrimônio do casal, quando o casal opta por formalizar a união estável eles ficam livres para escolher o regime que será escolhido para a relação. 

Entretanto, caso a união não tenha sido formalizada e não exista um regime de bens especificado pelo casal, o relacionamento seguirá o regime de comunhão parcial de bens.  

O regime parcial de bens é aquele onde todos os bens adquiridos pelo casal quando vivem a relação será dividido igualmente entre ambos, mesmo que um tenha investido mais que o outro, ou seja, os bens adquiridos pelo casal após o relacionamento serão divididos em partes iguais para ambos. 

Direito a pensão por morte do INSS

No caso de ter direito aos benefícios previdenciários é necessário que a relação tenha sim um tempo mínimo de pelo menos 2 anos.

Para ter direito a pensão por morte quando a relação não é comprovada a companheira (o) precisará comprovar essa união, veja abaixo os documentos que podem ser utilizados:

Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;

Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;

 Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

Certidão de Nascimento filho havido em comum;

Certidão de Casamento Religioso;

Conta bancária conjunta;

Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;

Disposições testamentárias;

Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;

Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

Testemunhas.

Se infelizmente o solicitante não tiver nenhuma das provas mencionadas na lista acima, existe uma segunda lista de documentos comprobatórios, porém eles não são aceitos pelo INSS, por isso será preciso levá-los ao judiciário e contar com a ajuda de um bom advogado previdenciário. Confira quais são eles:

Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;

Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;

Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: 

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

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Com informações do site: JornalContábil

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