Produtores rurais sofrem com estiagem. Advogado explica direitos junto a seguradora

BATANEWS/REDAçãO


Dr. Marcus Faria, Especialista em Direito Imobiliário Bancário

As colheitas de soja e de milho não foram boas nesse ano nas propriedades rurais de Dourados e região. Na colheita de inverno o problema foi a geada e agora no verão os produtores rurais tem sofrido com a estiagem.A estimativa é que a estiagem provocou perdas de pelo menos 1 milhão de toneladas de grãos na safra de soja 2021/2022 em Mato Grosso do Sul. Neste cenário, muitos produtores rurais estão acionando as seguradoras para minimizar o prejuízo gerado pela estiagem e geadas intensas.Mas, quais são os casos que cabem indenizações pela seguradora? Todas as lavouras estão cobertas por seguro rural? A seguradora pode negar o pagamento da indenização? O advogado Marcus Faria, Especialista em Direito Imobiliário Bancário, explicou os procedimentos e os Direitos que o Produtor Rural tem nesses casos, confira:A estiagem e a geada esse ano foi intensa, mas não é incomum a ocorrência delas em nossa região. O seguro agrícola é obrigatório? Todos os seguros rurais possuem cobertura com direito à indenização nesses casos?O seguro agrícola existe de 1939, contra granizo no algodão, não muito pouco comum a sua utilização. Hoje é do dos instrumentos mais importantes de politicas agrícolas do País, principalmente falando-se de custeio agrícola e outras formas de tomada de crédito para o plantio.O principal produto segurado é o soja, seguido do milho, café e outras culturas ainda estão em crescimento. Ele não é obrigatório, embora os bancos cada vez mais tem obrigado o agricultor na contratação para liberação do empréstimo. Praticamente, todos contemplam a cobertura por geada, como ocorreu recentemente em todo Estado do MS.Quais são os tipos de seguro agrícola existentes?1) o primeiro, é o seguro de produtividade e custeio para cobrir as despesas do plantio da lavoura,2) o segundo é o seguro de produção que assegura a produtividade esperada na lavoura (caso tenho uma diminuição na produtividade, ele complemento a diferencia do que vc colheu, com a quantidade prevista na apólice/hectare3) o terceiro é seguro faturamento e receita, esse se diferencia com a cobertura da diferença no preço do produto no mercado futuro, protegendo de eventual redução do valor do produto. Esse último é o mais indicado, por que garante o valor futuro do produto.Eles podem ser contratados de várias formas:a) Seguros Multirriscos: seguros nos quais são cobertos diversos riscos climáticosem uma única cobertura.Na cobertura básica normalmente estão inclusos os principais riscos climáticos, tais como chuva excessiva, seca, geada, granizo, raio e incêndio. Quando se tratar de seguro de faturamento/receita, a variação de preço da cultura também será um dos riscos cobertos.b) Seguros de Riscos Nomeados: seguros nos quais os riscos cobertos são apresentados em coberturas distintas, havendo a possibilidade de contratar apenas as coberturas de maior interesse. Os riscos cobertos mais comuns são granizo e/ou geada e/ou incêndio.Quando destinado a culturas de grãos e cana-de-açúcar, a indenização em caso de sinistro costuma basear-se na proporção da área atingida pelo evento em relação à área total segurada. Em alguns casos pode se basear também na perda de produtividade.Nas culturas de frutas e hortaliças, as perdas podem ser contabilizadas pela análise da redução da produção e depreciação da qualidade, de acordo com as condições contratadas.

Temos visto que muitos produtores rurais tiveram a indenização negada pela seguradora. Quais são os itens de cobertura que têm direito à indenização?

São várias situações que permitem a cobertura da indenização, o incêndio ou raio, tromba d´água, granizo, chuva excessiva, variação excessiva de temperatura, sementes não germinadas, geada, etc.

Durante sua trajetória jurídica pôde acompanhar muitos casos envolvendo seguradoras e produtores rurais. Qual tem sido a decisão dos tribunais nesses casos?Primeiramente, é importante observar que infelizmente as seguradoras fazem de tudo para negar o pagamento do seguro, onde analisam qualquer vacilo ou omissão na hora de informar o sinistro, é ai que o agricultor deve ter o maior cuidado, deve agir na hora certa. As decisões estão ligadas diretamente na ação que o agricultor teve na hora do sinistro, exemplo disso é avisar o corretor imediatamente, elaborar laudo com seu agrônomo, captar fotos e filmagens. No caso da minha especialidade, utilizo uma das melhores ferramentas para proteger o cliente, através de um procedimento junto ao cartório onde a propriedade está localizada.

Quais são as informações que o produtor rural deve apresentar para solicitar o pagamento da indenização?Ai que está o grande segredo, o seguro agrícola é um dos mais complexos na hora de indenizar, para cada tipo de sinistro (geada, tromba d´água, calor excessivo, semente não germinadas) existe um procedimento próprio. O principal para todos os tipos de cobertura é a demonstração dos vestígios físicos, ou seja, a constatação do estado do plantio, por isso a importância da ciência dos documentos necessários para acionar a seguradora.

Devo ligar para o 0800 da seguradora? Qual é a primeira ação que devo tomar ao perceber perdas na lavoura?Primeira coisa é entrar em contato com seu corretor de seguros, tirar fotos, fazer filmagens, anotar o número de protocolos e arquivar TODAS as conversas com corretores e seguradora.

Você falou que a seguradora deve ser informada do sinistro, existe alguém responsável para verificar a veracidade dessas informações?Hoje esse fato é o maior problema na nossa Região, por que a seguradora deve enviar em até 72 horas um perito para certificar as informações, no entanto como houve inúmeras ocorrências em todo Estado, as seguradoras não atendem em tempo hábil e o grande problema começa, pois enquanto não for realizada pericia, o agricultor não pode fazer qualquer manejo na propriedade.

Nesse caso especifico do não comparecimento do perito na lavoura, qual é a decisão judicial mais predominante?

Se for comprovada a inércia da seguradora, ela deverá indenizar todos os danos sofridos na lavoura, aplicando todas as regras de defesa do Código de Defesa do Consumidor.

A seguradora alegou plantio fora de época, o que fazer?Tenho vários casos no escritório com esse tipo de negativa. Para o produtor é muito importante observar o período do “vazio sanitário', em especial no soja, onde é estabelecido pelo Governo qual o período de plantio e que está previsto na apólice.Quais são os principais motivos para o não pagamento da indenização?