Com a grande repercussão que teve o caso envolvendo o Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (DEM), por realizar ações entre amigos, e com parte da renda beneficiava algumas entidades, os casos de Bingos e Rifas, que são costumeiramente realizados nas cidades de todo o estado e no Brasil, poderão ganhar chuvas de denúncias juntos aos Ministérios e nas forças policiais de segurança pública.
A realização de rifa, loteria e bingo são considerados jogos de azar, cuja exploração é uma exclusividade dos governos federal e estadual. A prática dos sorteios e promoções com prêmios sem autorização, poderá ser também ser enquadrada no crime de lavagem de dinheiro.
Rifar carros é uma prática ilegal, de acordo com o Ministério da Economia. Contudo, youtubers e influenciadores digitais estão promovendo sorteios de veículos na internet, o que infringe as leis vigentes no país. A prática vem sendo executada não só por parte destes citados, mas também por colecionadores de carros antigos e vendedores profissionais através das redes sociais, de modo a vender cotas com valores fixos para auferir lucro na venda desses veículos.
O esquema é iniciado com anúncios nas redes sociais dos envolvidos, que geralmente possuem milhares de seguidores. Assim, de lá eles indicam aos interessados, sites especializados em sorteios, onde os seguidores fazem transferências bancárias diretamente para as contas de pessoa física dos envolvidos na rifa.
Essa “ação entre amigos” gera números para os seguidores concorrerem ao sorteio. Ainda assim, nem todos fazem dessa forma, sendo que alguns “influencers” utilizam-se de seus canais de vídeo para promover e sortear os veículos. Além de carros, também estão envolvidos dinheiro e outros produtos para os primeiros colocados nos sorteios.
Ocorre que muitas entidades filantrópicas ligadas a igrejas, associações e grupos de amigos, costumam fazer este tipo de vento nas cidades, para angariar fundos para desenvolvimentos de ações beneficentes.
Com o caso de Ivinhema, abrira precedentes para aquelas pessoas que não concordam com a realização de Bingos e Rifas, façam denuncias junto ao Ministério Publico e ate a polícia Civil, para que investiguem a realização destes jogos, que segundo a Lei, e contravenção.
Nosso intuito não e querer dizer que esse, ou aquele, esta certo, mas a maior humildade de um homem e reconhecer seu erro, como no caso o Prefeito de Ivinhema reconheceu em vídeo gravado.
Entenda a Lei. Neste breve relato do Dr, Paulo Ricardo Ludgero
Especialista em Direito Criminal- Execução Penal
A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) é um monumento da anacrocidade do Direito Penal. Ao ler alguns de seus artigos, percebemos quanto o Direito Penal Brasileiro ainda está longe de cumprir uma função subsidiária na sociedade, tendo em vista que ainda se ocupa de algumas condutas que sequer deveriam ser consideradas antijurídicas, quanto mais criminalizadas.
A Lei também demonstra a seletividade existente em nosso sistema penal, pois alguns artigos são aplicados rotineiramente (jogo do bicho, perturbação de sossego, disparo de arma de fogo etc.), enquanto outros são pouco conhecidos até por operadores do Direito. Com o objetivo de demonstrar essa disparidade, elenquei as contravenções que mais me chamam a atenção pelo seu completo absurdo.
Rifas
Fazer rifa é uma prática muito comum na nossa sociedade, principalmente em faculdades e escolas. Por isso, é surpreendente saber que a prática é, na verdade, uma contravenção penal. O art. 51, § 2º da LCP prevê a conduta:
Rifas
Fazer rifa é uma prática muito comum na nossa sociedade, principalmente em faculdades e escolas. Por isso, é surpreendente saber que a prática é, na verdade, uma contravenção penal. O art. 51, § 2º da LCP prevê a conduta:
Art. 51. Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal:
Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de cinco a dez contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis existentes no local.
§ 1º Incorre na mesma pena quem guarda, vende ou expõe à venda, tem sob sua guarda para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação bilhete de loteria não autorizada.
§ 2º Considera-se loteria toda operação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.
§ 3º Não se compreendem na definição do parágrafo anterior os sorteios autorizados na legislação especial.
Mais interessante do que a contravenção em si, é saber que, por se tratar de prática ilegal, a rifa não gera obrigação entre as partes. O artigo 69 do Decreto-Lei nº 6.259/1944 prevê que são nulas de pleno direito quaisquer obrigações resultantes de loterias não autorizadas. Ou seja, se você for sorteado, o organizador pode nunca lhe entregar o seu prêmio.
Outro ponto que merece destaque é a pena prevista, a qual é maior do que a prevista para a prática do jogo do bicho. Conforme o art. 58 da mesma lei, a pena prevista pra a prática do jogo do bicho é de prisão simples, de quatro meses a um ano.
Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização, ou exploração:
Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.