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Saiba como evitar problemas na entrega de declaração do Imposto de Renda
A Receita optou por liberar o programa de preenchimento e envio da declaração no mesmo dia do início do prazo para a entrega da documentação
BATANEWS/REDAçãO
A declaração do Imposto de Renda à Receita Federal começou nesta segunda-feira (7) e se estende até o dia 29 de abril, tendo neste período, o contribuinte a responsabilidade de acertar as contas com o órgão.
Neste ano, a Receita optou por liberar o programa de preenchimento e envio da declaração no mesmo dia do início do prazo para a entrega da documentação.
Mas muita gente ainda se perde na hora de entregar a documentação e acaba caindo na malha fina. Por isso, a professora e coordenadora do NAF (Núcleo de Apoio Fiscal) da Estácio de Sá, em Campo Grande, Lizandra Menezes, decidiu dar algumas dicas para não ter dor de cabeça.
A primeira dica é se atentar na hora de preencher a declaração. “Um dos principais erros que ocorrem é o de digitação, por algum descuido ou mesmo engano. Se precisar de alguma informação que não tem em mãos, é melhor parar o preenchimento, buscar o dado e, depois, terminar de preencher”, orienta a professora.
Lizandra destaca que o principal ponto de atenção é em relação ao rendimento anual, onde o contribuinte saberá a informação por meio da declaração do Informe Anual de Rendimentos, que é entregue pela sua empresa.
O limite para quem não precisa declarar o IR é de R$ 28.559,70. Porém, se no item 5 (dos rendimentos tributáveis) estiver imposto de renda retido, a orientação é que o contribuinte faça a declaração para que receba a restituição.
“Se o dependente possui alguma renda - estágio ou pensão, por exemplo -, o valor também deve fazer parte da declaração, nos rendimentos tributáveis. É muito comum os contribuintes errarem neste item e, depois, caírem na malha fina. Além disso, vale lembrar que o mesmo dependente não pode aparecer em mais de uma declaração”, alerta Lizandra Menezes.
São obrigados a declarar imposto de renda os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Além disso, deve acertar as contas com a Receita Federal o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.