A crescente onda de novas empresas criadas com fins exclusivos de participar de licitações publicas, outras antigas se adaptando a modelos estranhos, tem causado desconforto para as empresas que trabalham com produtos de primeira linha, qualidade e bom preço.
Que o nosso país é refém do folclórico jeitinho brasileiro, nao e novidade, e este modus operandi pode ser facilmente encontrado em todas as esferas de nossa democracia.
Mas aqui vamos falar do jeitinho que manobra uma das leis que mais clamou por mudanças: a Lei das Licitações 8666/93. Os argumentos explícitos nesta missiva não só deixam expostas às brechas da legislação como também muitas vezes são ignorados sem cerimônia. Portanto, para que as licitações no Brasil ganhem o caráter oficial que merecem não basta apenas mudar a carta que rege o segmento, ou seja, a lei de Licitações, mas seguir seus parâmetros.
Os entes devem agir de acordo com o que reza a legislatura. Isso porque a 8666 estabelece critérios, e com isso, ter muito, mas muito cuidado para não comprar gato por lebre, pode comprometer uma administração seria, honesta e transparente.
Por isso, ao deflagrar a lei ou simplesmente ao ignorar seus parâmetros, o órgão público licitante estará agindo como co-autor para problemas futuros. Uma das maneiras mais clássicas de comprar gato por lebre em licitações é ir atrás do menor preço pura e simplesmente, sem estabelecer critérios qualitativos, sem analisar o histórico do fabricante que, milagrosamente, garante a encomenda em prazo hábil, com qualidade técnica e valor bem abaixo do praticado no mercado.
O mais inverossímil desta história da Carochinha não é o fabricante assinar embaixo da proposta. Mas o órgão público aceitá-la como verdade sem se dar ao trabalho de saber se tal empresa é idônea. Pesquisa básica que qualquer dona-de-casa faz antes de comprar uma nova marca de sabão em pó.
O caminho de uma empresa que ganha uma licitação para fornecer material ou equipamentos baseada exclusivamente no critério menor preço é similar: após ganhar a concorrência, e já sabido que com aquele valor não conseguirão entregar um produto que prime pela qualidade, ou descarregam qualquer tinta para o desavisado comprador ou não cumprem o prazo ou simplesmente não entregam.
Em muitos casos às três alternativas podem ocorrer. Com o nome maculado no segmento após esta lambança, a fabricante sai de cena trocando apenas de nome. E segue sua rotina de ludibriar seus crédulos compradores. É bem verdade que a própria Lei 8666 garante o comportamento nada ortodoxo dos espertos de plantão. No artigo 87, o texto fala das sanções estabelecidas para punir empresas que não cumprem o contrato licitatório, declarando que ela não estará apta, nos termos da lei, para licitar após ter infringido as regras em contrato anterior. Porém, o parágrafo 3° deste artigo estabelece que "a sanção (...) é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso". Dessa forma, como exemplo, uma fabricante que cometeu infrações na entrega de um pedido para uma prefeitura, ainda assim estará apta a participar de licitação em outros municipios. Porque sua não-conformidade fica restrita à cidade na qual houve o problema de fornecimento pós-licitação.
Fica fácil trabalhar assim. Mas, cá entre nós, quem pecou pela qualidade do produto em uma cidade porque apostou na falta de critério técnico do poder público vai se redimir em outra localidade? em respaldo legal, cabe a quem compra valorizar a aquisição e vasculhar o histórico desta empresa: para quem já forneceu? Cumpriu prazos? Que tal a qualidade do material? Não é difícil. Mesmo quando os gatunos se escondem por trás de uma nova razão social tentando despistar o mercado.
São empresas de fundo de quintal, com todo o tom pejorativo que este título merece. E devem ser tratadas como tal nos processos licitatórios. E não apenas em prol da qualidade ética das licitações. Mas em prol de nós mesmos, consumidores finais dos desmandos do Poder Público.
Em nossa humilde opinião e experiencia vivenciada nos dois lados, seja como empresa licitante, outrora como compras publicas, combatendo empresas não aptas a fornecedor, ou as prefeituras criem equipes de técnicos especialistas para análise dos produtos na hora da entrega, com aferição das medidas e espessuras, que contatado irregularidade mandem devolver e não paguem, estarão fadadas a comprara material de quinta categoria por material de primeiras, simplesmente pensando na economia que ira gerar prejuízos em poucos meses.