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Por que no Brasil não existe a perda definitiva da CNH?
BATANEWS/REDAçãO
Portal do Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas penalidades distintas em que o condutor perde, por determinado período, o seu direito de dirigir, mas não há perda definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da CNH são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
As duas são aplicadas em situações diferentes que estão detalhados no CTB, ou seja, uma é distinta da outra.
Conforme Celso Mariano, que é especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, esta é uma dúvida que aparece quando uma pessoa já refletiu bastante sobre problemas de violência no trânsito.
“No Brasil, os legisladores acham que a perda definitiva do direito de dirigir seria uma penalidade excessiva. Talvez por não terem se convencido de que isso é importante, ou ainda, porque os cidadãos que pensam que isso deveria existir não estão cobrando corretamente dos políticos', explica.
De acordo com o especialista, que quem faz as leis não são os órgãos de trânsito. “Quem faz a lei de trânsito é o nosso Congresso Nacional. Como são leis nacionais precisa que deputados, bem como senadores e depois o Congresso em conjunto chegue a um acordo para esse tipo de agravamento', diz Mariano.
No Brasil, a pior punição para o condutor é a cassação da CNH. “A pessoa fica dois anos sem conduzir um veículo automotor, depois desse período, se ela fizer as provas equivalentes as de quem está na primeira habilitação, ela pode requerer a sua CNH. Se, num hipótese, logo depois de obter de novo a CNH, essa mesma pessoa for cassada novamente, ela pode fazer outro ciclo. E assim indefinidamente', justifica.
Entenda a diferença entre suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH
Para facilitar a compreensão, o Portal do Trânsito resumiu quando ocorre a suspensão do direito de dirigir e quando é a cassação da CNH que deve ser aplicada.
Conforme o CTB, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:
Condutor cuja CNH conste EAR – Exercício de Atividade Remunerada, terá seu direito de dirigir suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.
Ou a qualquer tempo quando:
Quem atinge o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, tem seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano. E, se reincidir no período de um ano, a suspensão é de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, por exemplo, o prazo é de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão é de 8 a 18 meses.
Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor deve cumprir o prazo de suspensão bem como fazer o curso de reciclagem.
O Art. 263 do CTB determina que a cassação do documento de habilitação se o condutor conduzir qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso.
Outra situação que pode levar a cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito. Ou, a qualquer tempo, se houver comprovação de irregularidade na expedição de sua habilitação.
Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após aprovação nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía. Ou, ainda, de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.