Batayporã: Cliente folgadão exige cerveja Brahma toma algumas e pede para marcar na caderneta

BATANEWS/REDAçãO


Foto: Divulgação ilustrativa

Por pouco a Polícia Militar não foi acionada para ajudar a resolver um caso que uma conveniência em Batayporã teve com um cliente folgadão.

Nossa reportagem apurou que o um cidadão ao consumir bebidas alcoólicas local, se recusou a fazer o pagamento e ainda sendo grosso com os proprietários comércio.

Após negativa do proprietário em marcar as bebidas para pagamento posterior, o “Amostradinho” disse, “fica com minha bike como pagamento, porque estou indo, fuiiiii” deixando para traz sua bike envenenada. Restou ao proprietário recolher a bicicleta e guardar, na esperança que, após o porre ele volte para pagar a conta e levar seu meio de transporte.

Esssse tipo de delito ampara o comerciante: O nosso Código Penal prevê, em seu art. 176, crime denominado “outras fraudes”, que consiste em:

“Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.

Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena”.