Política
Saiba os prazos para candidatos das eleições prestarem contas
A falta de prestação de contas dentro do período previsto pode impedir a diplomação da pessoa eleita
BATANEWS/REDAçãO
Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o 1º e o 2º turno das eleições municipais de 2024, mesmo que tenham renunciado ao longo do período, devem encaminhar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.
O artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece 2 prazos diferenciados para a entrega da prestação de contas final: um para quem disputou somente o 1º turno do pleito e outro para quem concorreu no 2º turno. O 1º turno das eleições deste ano foi realizado em 6 de outubro e o 2º, em 27 de outubro.
Eis os 2 prazos de entrega da prestação de contas final:
Candidatas, candidatos e partidos que não prestarem as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberão a certidão de quitação eleitoral. Além disso, no caso de candidatas e candidatos, eles não serão diplomados, enquanto durar a irregularidade.
Sobre eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas, a norma permite que eles sejam assumidos pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária. Além disso, o partido passará a responder, na respectiva circunscrição eleitoral, por todas as dívidas solidariamente com a candidata ou o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.
De acordo com o TSE, a principal finalidade da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral. O objetivo é preservar a transparência das transações financeiras das candidatas, dos candidatos e dos partidos.
Segundo a legislação, a Justiça Eleitoral deve examinar as prestações de contas de candidatas, candidatos e partidos para verificar a regularidade do uso dos recursos recebidos e gastos durante a campanha.
Em relação à prestação de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral pode decidir:
Com informações do TSE.