André Mendonça pede destaque e caso que pode levar Collor à prisão será reiniciado

Após formar maioria para manter a condenação, o STF terá que reavaliar o pedido do ex-presidente presencialmente

BATANEWS/CARTACAPITAL


O ex-presidente Fernando Collor. Foto: Antonio Augusto/Ag. Camara Senador Fernando Collor de Mello (Antonio Augusto/Ag. Camara)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e interrompeu o julgamento virtual do caso que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão.

Pelas regras do tribunal, o pedido feito por Mendonça faz com que a análise virtual seja interrompida e o caso, obrigatoriamente, seja reiniciado presencialmente no plenário do Supremo. Cabe ao presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, determinar a data para a reavaliação do caso.

O pedido de destaque foi feito por Mendonça neste sábado 9, pouco depois do STF formar maioria para manter a condenação de Collor. Pela regra, os ministros terão que proferir novos votos quando o caso for retomado.

O caso, envolvendo crimes ligados à BR Distribuidora, atinge Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

Segundo a denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República, o ex-presidente, com a ajuda dos outros réus, recebeu 20 milhões de reais para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia voltados à construção de bases de distribuição de combustíveis.

O político alagoano foi condenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. Uma terceira acusação, por associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o Collor tem mais de 70 anos.

A defesa alegou no recurso ao STF ter havido um equívoco na contagem de votos que definiu o tamanho da pena, além de sustentar que não há provas contra Collor. A ideia dos advogados é reduzir a pena do político para evitar o regime fechado.

Na sexta-feira, o STF havia formado maioria para manter a pena que levaria Collor à prisão. Votaram nesse sentido, além do relator Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli divergiriam e votaram para acolher o pedido da defesa. Restavam os votos de Mendonça, que pediu o destaque, e do ministro Kassio Nunes Marques, que não votou antes do caso ser interrompido. Cristiano Zanin se declarou impedido, como tem feito em todos os julgamentos que envolvem a operação Lava Jato.