Desobrigação tributária para defensivos agrícolas

É absurda, insensata e despropositada a denominação “bolsa-agrotóxico” atribuída pelos partidos de esquerda à isenção fiscal de 60% do ICMS e do IPI concedido ao setor, questionada pela ADI 5553. Compartilhe: Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)

BATANEWS/O PRESENTE RURAL


Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, recentemente, audiência pública para ouvir especialistas e representantes de entidades da agricultura, do agronegócio e do poder público sobre isenções tributárias para defensivos agrícolas.

As exposições dos diversos movimentos sociais e agrários tiveram o objetivo de trazer referências para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, da relatoria do ministro Edson Fachin, pretendendo orientar os ministros para manifestação ou revisão de votos já proferidos, uma vez que o Supremo começou a julgar o caso, mas, após a leitura do relatório e das sustentações orais, o Plenário atendeu à proposta do relator para realizar a audiência pública.

Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2016, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) nº 5553,  questiona a inconstitucionalidade das cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011. Os dispositivos concedem redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de defensivos agrícolas.

O Convênio 100, que há 27 anos vem sendo renovado, foi criado com a participação de todos os secretários de Fazenda dos Estados e disciplina várias isenções para o agronegócio, permitindo diversos incentivos. A partir deste convênio, os preços dos defensivos agrícolas caíram e tornaram o agro mais competitivo.

Contudo, se vier a prevalecer o ativismo desenfreado e o progressismo ambiental, que ferem o bom senso e ultrapassam a razoabilidade, e os incentivos do Convênio 100 forem derrubados, isso custará caro para o Brasil, pois a utilização dos defensivos é fundamental para uma agricultura moderna e para o sucesso do  agronegócio.

Apenas para relembrar aos leitores, defensivos agrícolas são produtos que têm por objetivo controlar pragas, doenças e ervas daninhas que possam prejudicar as plantações, sendo exemplo destes defensivos inseticidas, herbicidas e fungicidas. Esses materiais são aplicados para proteger as plantas contra insetos, fungos e outras bactérias. Os fertilizantes nutrem as plantas, enquanto os defensivos protegem as plantas de ameaças externas.

É certo que um eventual fim das atuais isenções constantes do Convênio 100 vai impactar diretamente nas gôndolas dos supermercados e, por consequência, na vida dos consumidores e do povo. Isso, somado aos reflexos da reforma tributária e às perdas já previsíveis para o agronegócio.

Portanto, qualquer medida que vise a retirada dos benefícios tributários desses defensivos impactaria no aumento de preço do alimento ao consumidor, uma vez que  aumentaria o custo de produção ou a redução do uso dos defensivos agrícolas, principalmente, por parte dos pequenos produtores, causando prejuízos.

Vale destacar que o Brasil, conforme dados divulgados pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), agência da ONU que trabalha para combater a fome e a pobreza, e para garantir que todas as pessoas tenham acesso a alimentos suficientes para uma vida saudável, mostrou que o Brasil está na 44ª posição relacionada ao uso de defensivos agrícolas.

Portanto, é absurda, insensata e despropositada a denominação “bolsa-agrotóxico” atribuída pelos partidos de esquerda à isenção fiscal de 60% do ICMS e do IPI concedido ao setor, questionada pela ADI 5553. O mais sensato é que o STF mantenha a isenção fiscal de 60% do ICMS e do IPI  para os defensivos agrícolas.