STF mantém deputados do PL réus por corrupção

Todos os ministros da 1ª Turma seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin, para rejeitar recurso das defesas de Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa

BATANEWS/PODER360


Da esquerda para a direita: Pastor Gil, Josimar Maranhãozinho e Bosco Costa, todos do PL, são suspeitos de desviar R$ 1,6 milhão de emendas

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve por unanimidade os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), réus por suspeita de cobrar propina para a liberação de emendas parlamentares. A Corte recebeu a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) em 11 de março.

O julgamento pela manutenção do recebimento se deu em sessão virtual, quando não há debate. Encerrou na 6ª feira (11.abr.2025). O relator, ministro Cristiano Zanin, votou na 6ª feira (4.abr). Afirmou, no seu voto, que as defesas estariam usando do argumento de “omissão' para justificar a rediscussão da matéria, o que a jurisprudência do STF não admite. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

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Para Zanin, o tipo de recurso acionado –embargos de declaração– não é o meio processual adequado para tentar reformar a decisão do Supremo. Ele também nega que a decisão da Turma não tenha enfrentado as argumentações relacionadas às regras de competência para julgar o caso, bem como supostos cerceamentos de defesa e violação à cadeia de custódia. Eis a íntegra do voto (PDF – 102 kB).

Citou jurisprudência da Corte relacionada às alegações de competência e afirmou que a íntegra dos documentos digitalizados e das mídias apreendidas, requeridas pelas defesas, encontram-se disponibilizadas às partes e à PGR.

“Os argumentos da defesa não eliminam, ao menos neste momento, a higidez dos documentos probatórios acostados aos autos, cujo exame aprofundado, obviamente, não tem espaço no instante inaugural de mero juízo de admissibilidade da denúncia' , declarou.

Em relação ao pedido de nulidade, disse que o momento adequado para questionamentos sobre o procedimento adotado e as conclusões alcançadas pelos peritos é durante a instrução criminal, ou seja, em fase mais à frente do recebimento da denúncia. Afirmou ser inviável qualquer afirmação de nulidade neste momento processual.

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) tornou réus 2 deputados federais e 1 suplente do PL (Partido Liberal) pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa em 11 de março de 2025. A 1ª Turma já tinha maioria pela aceitação da denúncia, e a votação foi concluída em 11 de março de 2015. De acordo com o ministro Zanin, a investigação reuniu elementos suficientes para justificar a ação penal. 

Segundo denúncia da PGR, os 3 deputados solicitaram R$ 1,66 milhão para destinar R$ 6,67 milhões em recursos públicos federais a São José de Ribamar e outros municípios do Maranhão. A Polícia Federal concluiu que Josimar Maranhãozinho liderou o suposto esquema. O caso ocorreu em 2020.

Aceita a denúncia, é instaurada uma ação penal contra os acusados, com interrogatórios e depoimentos de testemunhas. Ao final, os deputados serão condenados ou absolvidos pela 1ª Turma do STF, composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.