Agricultura
Prazo para regularizar imóveis rurais em faixa de fronteira termina em outubro
Quem não atender à exigência até 23 de outubro de 2025 pode sofrer penalidades, incluindo a perda da propriedade para a União. Compartilhe: Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
BATANEWS/O PRESENTE RURAL
Os titulares de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira têm até 23 de outubro de 2025 para solicitar a regularização do registro de suas terras. Caso não cumpram essa exigência dentro do prazo, estarão sujeitas a penalidades que incluem, até mesmo, a perda da propriedade, que poderão ser reincorporadas ao patrimônio da União.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei n.º 13.178/2015, que determina o procedimento de ratificação dos registros de imóveis rurais situados em um raio de até 150 km da linha de fronteira. No entanto, a medida não se aplica a qualquer propriedade rural. Imóveis cuja titulação original tenha sido concedida pela União ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), não possuem a necessidade de realização do procedimento de ratificação.
Já as propriedades cuja titulação foi outorgada pelos estados, devem passar por uma avaliação técnica, considerando fatores como localização, assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional e dimensão da área registrada.
O impacto da norma ainda não está totalmente dimensionado, mas a faixa de fronteira do Brasil abrange 588 municípios distribuídos em 11 estados, com destaque para o Sul do país. O Rio Grande do Sul tem 196 cidades na região, seguido pelo Paraná (139) e Santa Catarina (83). No total, a faixa ocupa 1,4 milhão de km², o que equivale a 16,7% do território nacional.
Insegurança jurídica
Inicialmente, o prazo para solicitação da ratificação era de quatro anos, mas foi prorrogado para dez, mediante o
advento da Lei n.º 14.177/2021. Agora, faltando apenas sete meses para o fim desse período, especialistas alertas para a insegurança jurídica envolvendo o tema. “O procedimento de ratificação ainda apresenta pontos obscuros, o que gera diferentes interpretações sobre sua aplicação. Além disso, algumas Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados fronteiriços ainda não se posicionaram formalmente sobre o tema, o que tem causado preocupação entre os proprietários', afirma Rodrigo Mutti, coordenador da área de Direito Imobiliário e Agronegócio da Silveiro Advogados.
Com o prazo se esgotando, a recomendação é que os proprietários busquem orientação jurídica o quanto antes, a fim de evitar entraves e garantir a regularização dos seus imóveis rurais, consoante as prerrogativas da Lei n.º 13.178/2015. “Essa legislação ainda condiciona a ratificação de imóveis rurais com mais do que 2.500 hectares à aprovação formal pelo Congresso Nacional. Contudo, até o momento, não há normativas claras quanto a este procedimento, cenário similar no tocante aos casos casos em que a ratificação deve ser realizada por pessoa jurídica estrangeira ou pessoa jurídica brasileira equipara à estrangeira', ressalta o advogado Giovanni Pallaoro.