Justiça
Bares terão 10 dias para reforçar rigor na checagem de bebidas adulteradas
Recomendação do Ministério Público foi feita à entidade que também representa os supermercados
BATANEWS/REDAçãO
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu recomendação à Abrasel/MS e à Amas para que orientem seus associados sobre medidas de prevenção contra a comercialização de bebidas adulteradas com metanol. A iniciativa ocorre após a morte suspeita de Matheus Santana Falcão, de 21 anos, registrada em Campo Grande e incluída no balanço oficial do Ministério da Saúde sobre intoxicações pela substância.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida e publicado no Diário Oficial do MPMS de segunda-feira (6), alerta que toda a cadeia de fornecedores fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes e supermercados responde solidariamente por danos causados por produtos adulterados, podendo haver responsabilização cível, administrativa e criminal.
Orientações aos estabelecimentos
Entre as recomendações estão:
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compra apenas de fornecedores com CNPJ ativo e nota fiscal válida;
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checagem da autenticidade da NF-e, lotes e rótulos;
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guarda de registros e comprovantes;
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isolamento imediato de produtos suspeitos, preservando amostras e comunicando as autoridades;
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atenção a sinais de fraude como lacres tortos, embalagens defeituosas, erros de grafia em rótulos ou odor de solvente.
As entidades têm 10 dias úteis para informar ao MPMS as providências adotadas.
Caso em investigação
O jovem Matheus Santana morreu após dar entrada em uma UPA com sintomas de intoxicação. Amostras de sangue e urina foram coletadas, e equipes da Polícia Civil, Procon e Vigilância Sanitária recolheram bebidas na casa da vítima e em bares da região. O caso está sob análise do Lacen/MS (Laboratório Central).
Segundo o Ministério da Saúde, já são 113 notificações de intoxicações por metanol no Brasil, com 12 mortes em investigação, sendo uma delas em Mato Grosso do Sul.
O MPMS reforça que a negligência em impedir a chegada de bebidas fraudulentas ao consumidor pode gerar penalidades severas, inclusive por crimes contra as relações de consumo e crimes hediondos previstos no Código Penal.





