Policial
Convenções partidárias começam em 20 de julho e marcam etapa decisiva das Eleições 2026
BATANEWS/REDAçãO
Os partidos políticos e as federações partidárias poderão realizar, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, as convenções destinadas à escolha oficial dos candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026. A etapa faz parte do calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é obrigatória para o registro das candidaturas.
Durante esse período, cada partido ou federação define seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. As legendas possuem autonomia para estabelecer a data e o formato das convenções, que podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme seus estatutos.
Eleições acontecem em outubro
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, exclusivamente para as disputas de presidente da República e governador, nos casos previstos pela legislação eleitoral.
Neste ano, os brasileiros irão às urnas para eleger:
- Presidente e vice-presidente da República;
- Governadores e vice-governadores dos 26 estados e do Distrito Federal;
- Dois senadores por unidade da Federação (54 vagas ao todo);
- Deputados federais;
- Deputados estaduais e deputados distritais, no caso do Distrito Federal.
O que é decidido nas convenções?
As convenções partidárias oficializam os nomes que representarão cada partido ou federação nas eleições.
Além da definição dos candidatos, as legendas também deliberam sobre a formação de coligações para os cargos majoritários — presidente, governador e senador —, quando houver interesse entre as siglas. Para as eleições proporcionais, destinadas à escolha de deputados federais, estaduais e distritais, as coligações continuam proibidas, sendo permitidas apenas as federações partidárias.
Nas candidaturas proporcionais, os partidos devem respeitar a legislação referente à participação de mulheres e homens, mantendo o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Registro das candidaturas
Após as convenções, os partidos deverão encaminhar à Justiça Eleitoral o pedido de registro dos candidatos escolhidos. O prazo final para essa etapa é 15 de agosto de 2026.
Entre os documentos obrigatórios está a ata da convenção, que registra oficialmente todas as decisões tomadas durante a reunião partidária. A Justiça Eleitoral analisa a documentação e verifica se os candidatos atendem aos requisitos legais de elegibilidade.
Quem pode disputar as eleições?
Para concorrer a um cargo eletivo, o cidadão deve atender às condições previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral. Entre os principais requisitos estão:
- ser brasileiro;
- estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer;
- estar regularmente filiado a um partido político;
- cumprir a idade mínima exigida para o cargo.
Também não podem disputar eleições pessoas enquadradas nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa, além de estrangeiros, analfabetos e conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.
Etapa decisiva da corrida eleitoral
As convenções partidárias representam um dos momentos mais importantes do processo eleitoral. É nelas que são oficializadas as candidaturas que estarão nas urnas em outubro, marcando o início da fase final de preparação para a campanha eleitoral.
Após o registro das candidaturas pela Justiça Eleitoral, os candidatos poderão iniciar oficialmente a campanha dentro das regras estabelecidas pelo TSE, respeitando os prazos e normas definidos para as Eleições Gerais de 2026.


