Convenções partidárias começam em 20 de julho e marcam etapa decisiva das Eleições 2026

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Urna eletrônica exibida em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Rio — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Os partidos políticos e as federações partidárias poderão realizar, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, as convenções destinadas à escolha oficial dos candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026. A etapa faz parte do calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é obrigatória para o registro das candidaturas.

Durante esse período, cada partido ou federação define seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. As legendas possuem autonomia para estabelecer a data e o formato das convenções, que podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme seus estatutos.

Eleições acontecem em outubro

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, exclusivamente para as disputas de presidente da República e governador, nos casos previstos pela legislação eleitoral.

Neste ano, os brasileiros irão às urnas para eleger:

  • Presidente e vice-presidente da República;
  • Governadores e vice-governadores dos 26 estados e do Distrito Federal;
  • Dois senadores por unidade da Federação (54 vagas ao todo);
  • Deputados federais;
  • Deputados estaduais e deputados distritais, no caso do Distrito Federal.

O que é decidido nas convenções?

As convenções partidárias oficializam os nomes que representarão cada partido ou federação nas eleições.

Além da definição dos candidatos, as legendas também deliberam sobre a formação de coligações para os cargos majoritários — presidente, governador e senador —, quando houver interesse entre as siglas. Para as eleições proporcionais, destinadas à escolha de deputados federais, estaduais e distritais, as coligações continuam proibidas, sendo permitidas apenas as federações partidárias.

Nas candidaturas proporcionais, os partidos devem respeitar a legislação referente à participação de mulheres e homens, mantendo o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

Registro das candidaturas

Após as convenções, os partidos deverão encaminhar à Justiça Eleitoral o pedido de registro dos candidatos escolhidos. O prazo final para essa etapa é 15 de agosto de 2026.

Entre os documentos obrigatórios está a ata da convenção, que registra oficialmente todas as decisões tomadas durante a reunião partidária. A Justiça Eleitoral analisa a documentação e verifica se os candidatos atendem aos requisitos legais de elegibilidade.

Quem pode disputar as eleições?

Para concorrer a um cargo eletivo, o cidadão deve atender às condições previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral. Entre os principais requisitos estão:

  • ser brasileiro;
  • estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer;
  • estar regularmente filiado a um partido político;
  • cumprir a idade mínima exigida para o cargo.

Também não podem disputar eleições pessoas enquadradas nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa, além de estrangeiros, analfabetos e conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.

Etapa decisiva da corrida eleitoral

As convenções partidárias representam um dos momentos mais importantes do processo eleitoral. É nelas que são oficializadas as candidaturas que estarão nas urnas em outubro, marcando o início da fase final de preparação para a campanha eleitoral.

Após o registro das candidaturas pela Justiça Eleitoral, os candidatos poderão iniciar oficialmente a campanha dentro das regras estabelecidas pelo TSE, respeitando os prazos e normas definidos para as Eleições Gerais de 2026.