Policial
Casal é condenado por escravizar a própria sobrinha durante 10 anos
Órfã mantida em servidão desde a infância foi caçada e forçada a voltar ao cativeiro após tentar fugir
BATANEWS/REPóRTERMT
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) derrubou o arquivamento de um processo e determinou a busca por bens de um casal morador de Chapada dos Guimarães (a 69 km de Cuiabá), que manteve a própria sobrinha sob condições análogas às de escravo por quase 10 anos.
A decisão atende a um recurso da Defensoria Pública da União (DPU) e impede que os agressores fiquem livres de pagar as verbas trabalhistas sonegadas e uma indenização de R$ 30 mil fixada pela Justiça. A jovem só foi libertada em setembro de 2019, após ser resgatada por auditores fiscais do trabalho.
O histórico de violência começou em 2011, quando a vítima ainda era criança. Após perder os pais e a avó, a garota ficou sob a guarda legal dos tios, que transformaram a tutela em um regime de exploração. Ela era forçada a executar trabalhos domésticos pesados, sem direito a salários e sob condições degradantes.
Ao atingir a maioridade, a jovem conseguiu fugir da propriedade, mas foi caçada pelos tios, localizada e obrigada a retornar à servidão, onde permaneceu até a operação de resgate.
A 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá havia extinto a cobrança alegando que o processo ficou sem andamento porque a vítima não indicou bens do casal para penhora. O TRT-MT, porém, reverteu a decisão ao aplicar precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, entendendo que crimes dessa gravidade são imprescritíveis.
O relator do recurso, desembargador Paulo Barrionuevo, ao acompanhar voto divergente do desembargador Tarcísio Valente, destacou que cobrar da própria vítima a localização do patrimônio dos seus exploradores é uma violência unjustificável.
'Penalizar a vítima por não conseguir indicar bens de seus exploradores seria impor-lhe ônus incompatível com sua condição concreta, desconsiderando a assimetria radical entre explorador e explorado que caracteriza o trabalho escravo contemporâneo', destacou o julgador.
Com a determinação do TRT-MT, a execução será retomada na vara de origem e permanecerá aberta até que sejam encontrados veículos, imóveis ou contas bancárias em nome dos tios para quitar a condenação.




