Homem é condenado a 12 anos de prisão por homicídio cometido em 1999 em Batayporã

BATANEWS/REDAçãO


Imagem: Arquivo

O Tribunal do Júri da Comarca de Batayporã condenou, nesta quinta-feira (30), Antônio Marcos Soares Nunes a 12 anos de prisão pelo homicídio de Gerino Santana, crime ocorrido em março de 1999. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

De acordo com informações apuradas junto ao Poder Judiciário, o crime aconteceu no dia 3 de março de 1999, em uma estrada cascalhada que liga os municípios de Batayporã e Nova Andradina, nas proximidades do Córrego Esperança.

Segundo a denúncia, cerca de duas semanas antes do homicídio, o acusado teria se aproximado da vítima e estreitado os laços de amizade. No dia dos fatos, Antônio Marcos convidou Gerino para almoçar em um restaurante localizado às margens da rodovia MS-276, em Batayporã.

Após a refeição, ambos seguiram de motocicleta pela estrada em direção a Nova Andradina. Conforme sustentou o Ministério Público, durante o trajeto, em um trecho sem movimentação, o réu efetuou disparos de arma de fogo pelas costas da vítima, atingindo-a na região da nuca e da lombar. Gerino morreu no local, sem possibilidade de defesa, e o autor deixou a cena do crime.

A denúncia foi recebida pela Justiça em 31 de agosto de 2005. Como o acusado não foi localizado após diversas tentativas, ele chegou a ser citado por edital e teve a prisão preventiva decretada. Posteriormente, apresentou resposta à acusação e passou a responder ao processo em liberdade.

Durante a fase de instrução foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, além do interrogatório do próprio acusado. Encerrada a instrução processual, o réu foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado, em razão do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sessão realizada nesta quinta-feira (30), os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, acolhendo a tese apresentada pela acusação.

Na sentença, o juiz Hebert Fabiano Silva Pedroso Filho condenou Antônio Marcos Soares Nunes com base no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, fixando a pena em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O magistrado também determinou o cumprimento imediato da prisão, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

"Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar Antônio Marcos Soares Nunes como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado", registra a sentença.
Ainda conforme a decisão, foi determinada a expedição de mandado de prisão. Em caso de recurso, a Justiça também deverá expedir a guia de execução provisória da pena.