Justiça
Médicos que prescrevem ou aplicam ‘Mounjaro falsificado’ agora podem ser punidos
Conselho Federal de Medicina proíbe profissionais de prescreverem ou administrarem tirzepatida irregular
BATANEWS/VEJA
Em nota recém-publicada, o Conselho Federal de Medicina (CFM) declarou que é ética e legalmente vedado a médicos prescrever, indicar, aplicar ou intermediar o acesso a medicamentos à base de tirzepatida (princípio ativo do Mounjaro) que não tenham registro sanitário válido na Anvisa — ou cuja origem, importação e comercialização não sigam a legislação brasileira.
Na prática, o texto mira duas frentes que vinham crescendo lado a lado no mercado brasileiro dos “emagrecedores”: o contrabando de canetas trazidas do Paraguai e outras versões vendidas sem qualquer controle sanitário, e o uso da consulta médica como porta de entrada para essas substâncias.
O CFM foi direto ao ponto: é vedado ao médico usar a consulta ou a prescrição como instrumento para viabilizar a obtenção de remédios vindos do exterior sem autorização legal para circular no país, sem nota fiscal, rastreabilidade ou documentação sanitária. A mesma proibição vale para fórmulas manipuladas de tirzepatida feitas em desacordo com as normas vigentes ou a partir de insumos sem procedência regular.
A nota chega em um momento de pressão crescente sobre o mercado paralelo de canetas emagrecedoras no Brasil. Nos últimos meses, operações da Polícia Federal — como a Operação Slim, em maio, e a Operação Perigosa Caneta, no Rio — mirraram esquemas de importação e manipulação ilegal de tirzepatida, com apreensões de milhares de unidades e até farmácias de manipulação interditadas pela Anvisa por produzirem o princípio ativo sem autorização. Um levantamento da Scanntech apontou que metade das doses de canetas emagrecedoras em circulação no país pode ter origem em canais ilegais.
O único medicamento à base de tirzepatida com registro na Anvisa continua sendo o Mounjaro, da Eli Lilly. Versões manipuladas não são automaticamente ilegais — a Nota Técnica 200/2025 da Anvisa permite, em caráter excepcional, a manipulação magistral da substância, desde que a farmácia cumpra uma série de exigências de rastreabilidade e qualidade.
O problema mirado pelo CFM é outro: médicos que fecham os olhos para a origem do produto, prescrevem “de fachada” para justificar importações irregulares, ou indicam fórmulas feitas com insumo sem procedência comprovada.
As consequências para o médico, os riscos para o paciente
O CFM foi claro sobre as penalidades: o médico que prescrever, indicar, aplicar ou facilitar o acesso a medicamentos fora da legislação sanitária responderá a processo ético-profissional, além de poder ser comunicado a outros órgãos para apuração de responsabilidades administrativas, civis e até criminais. Ou seja, a exposição não é apenas ética — pode virar caso de polícia.
O motivo da preocupação do Conselho não é burocrático. Produtos sem registro, cadeia de custódia comprovada ou controle de armazenamento adequado colocam o paciente diante de riscos concretos: contaminação, dosagem imprecisa, ausência total do princípio ativo ou presença de substâncias não declaradas.
Reportagens recentes já identificaram amostras de tirzepatida contrabandeada com concentração muito acima da informada no rótulo — o tipo de variação que pode transformar uma aplicação semanal rotineira em um evento adverso grave.
A explosão de demanda por GLP-1 no Brasil — impulsionada pelas redes sociais e por preços de até cinco vezes menores nas versões contrabandeadas — criou um mercado paralelo difícil de conter só pela fiscalização sanitária.
Ao focar diretamente a conduta médica, o CFM tenta fechar uma das principais portas de entrada dessas substâncias: a receita que, na teoria, deveria garantir segurança, mas que na prática vem sendo usada, em alguns casos, para dar aparência de legalidade a produtos sem nenhuma garantia de qualidade.



