Justiça determina internação de homem acusado de matar idoso espancado

Fernando Afonso Cabrera foi considerado inimputável devido a transtornos mentais causados pelo uso de drogas

BATANEWS/CGNEWS


Aristides com rosto machucado após sessão de espancamento (Foto: Reprodução)

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, determinou a absolvição imprópria de Fernando Afonso Cabrera Rubio Pereira, acusado de agredir até a morte o idoso Aristides Salamoni, de 80 anos, na Vila Alba. A decisão acolheu laudo pericial que atestou a incapacidade mental do autor no momento do crime devido ao uso de drogas.

Apesar de reconhecer a autoria e a materialidade da agressão, o magistrado fundamentou a absolvição com base na legislação penal e processual relativa à inimputabilidade. Com a decisão, o Estado não pode aplicar pena convencional, mas determinou a internação de Fernando por tempo indeterminado, com prazo mínimo de um ano. A medida seguirá as diretrizes da Política Antimanicomial do Poder Judiciário e durará até que laudos atestem a cessação da periculosidade.

Conforme os autos,  a medida foi tomada após laudo pericial de exame de insanidade mental comprovar a inimputabilidade penal do réu ao tempo dos fatos. O laudo apontou que Fernando é portador de transtornos mentais e comportamentais graves decorrentes do uso de múltiplas drogas (dependência química), sendo inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Relembre - O crime aconteceu na manhã de 28 de setembro de 2025, na Vila Alba, em Campo Grande. Aristides foi agredido com múltiplos socos no rosto na área de sua residência, onde também havia quitinetes alugadas, entre elas a da namorada do agressor.

Segundo a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), as agressões ocorreram após um desentendimento e a insatisfação quanto a regras do imóvel e a presença de visitas. Socorrido em estado grave pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e encaminhado ao hospital, o idoso não resistiu aos ferimentos e faleceu dias depois.

Na denúncia inicial, o Ministério Público havia pedido a condenação por homicídio qualificado por motivo torpe e contra maior de 60 anos. Porém, diante da confirmação da inimputabilidade por laudo pericial homologado e não impugnado oportunamente pelas partes, o próprio órgão  e a defesa concordaram com o enquadramento que levou o magistrado a decretar a absolvição imprópria e determinar o tratamento psiquiátrico em local a ser estabelecido pelo Juízo da Execução Penal.