Câmara de Batayporã mantém parecer do TCE e reprova contas de 2018 de Jorge Takahashi

Por 5 votos a 3, vereadores não conseguiram número necessário para afastar parecer pela reprovação; defesa tentou suspender votação com pedido protocolado na véspera

BATANEWS/REDAçãO


Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Batayporã manteve, nesta segunda-feira (31), o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) pela reprovação das contas de governo referentes ao exercício de 2018, de responsabilidade do ex-prefeito Jorge Luiz Takahashi.

A votação colocou fim à análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2026, que havia sido adiada anteriormente após pedido de vista apresentado por vereadores.

Durante a sessão, cinco vereadores votaram em posição contrária à reprovação total das contas, manifestando entendimento pela aprovação parcial. Foram eles, Cabo Máximo, Diego Ricardi, Cícero Leite, Marcos Sãovesso e Lourinho, do Recanto do Atleta.

Por outro lado, os vereadores Edson Ibrahim, Andrea Cruz e João Paulo votaram pela manutenção integral do parecer do Tribunal de Contas e pela reprovação total das contas de governo do exercício de 2018.

Embora cinco parlamentares tenham votado em favor de uma posição que evitaria a reprovação total das contas, o número não foi suficiente para afastar o parecer do TCE-MS.

Pelas regras aplicáveis ao julgamento, seriam necessários seis votos para que as contas fossem aprovadas. Como apenas cinco vereadores se posicionaram dessa forma, prevaleceu a manutenção do parecer pela reprovação.

O presidente da Câmara, Fábio de Mello, não participou da votação ordinária. Como presidente do Legislativo, ele detém o chamado voto de minerva, utilizado apenas em caso de empate.

Defesa tentou suspender votação na véspera
Antes da sessão, a defesa do ex-prefeito Jorge Takahashi protocolou um requerimento tentando impedir ou anular a realização da votação.

O pedido foi apresentado pelo advogado e procurador do ex-prefeito na véspera da sessão e trouxe uma série de alegações relacionadas ao procedimento adotado pela Câmara.

Entre os argumentos apresentados, a defesa solicitava, segundo o entendimento exposto durante a sessão, a necessidade de produção de provas técnicas e realização de perícias envolvendo contas públicas em um período que compreenderia os anos de 1995 a 2025.

O pedido, no entanto, não foi acolhido pela Presidência da Câmara.

Em parecer apresentado antes da votação, o presidente Fábio de Mello considerou inviável a realização das medidas solicitadas nos termos requeridos pela defesa, destacando que a pretensão envolveria uma análise extremamente ampla de documentos e períodos administrativos, algo considerado humanamente impossível e desnecessário dentro deste contexto atual e das condições e do objeto do processo em julgamento.

Parecer da Presidência detalhou aspectos jurídicos e técnicos
O parecer apresentado pelo presidente da Câmara trouxe fundamentação jurídica e técnica para responder aos questionamentos levantados pela defesa.

Além da análise dos pedidos protocolados pelo procurador de Jorge Takahashi, o documento também abordou os prazos e oportunidades concedidos para manifestação durante a tramitação do processo.

Segundo o entendimento apresentado pela Presidência, a defesa teve tempo e oportunidade para apresentar seus argumentos e documentos ao longo de vários meses de tramitação, mas não teria utilizado essas oportunidades dentro dos prazos estabelecidos.

A análise também ressaltou a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, ao mesmo tempo em que observou que o processo não poderia permanecer indefinidamente sem uma decisão do Poder Legislativo.

O processo das contas de 2018 estava em tramitação na Câmara Municipal há mais de um ano.

Câmara confirma entendimento do Tribunal de Contas
Com a decisão, o Legislativo de Batayporã confirmou o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, que havia emitido parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo de Jorge Takahashi relativas ao exercício financeiro de 2018.

O parecer do órgão de controle apontou irregularidades consideradas graves na administração analisada, envolvendo questões orçamentárias e contábeis.

A decisão da Câmara representa a conclusão do julgamento político-administrativo das contas pelo Poder Legislativo Municipal.

Decisão ainda pode ser questionada
A decisão, entretanto, ainda poderá ser objeto de questionamentos e medidas pelos meios legais cabíveis.

Eventuais consequências na esfera eleitoral, incluindo possível discussão sobre inelegibilidade, dependerão da aplicação da legislação eleitoral ao caso concreto e da análise da Justiça Eleitoral e demais órgãos competentes.

A reprovação das contas pela Câmara não significa, automaticamente, suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito.

Com a manutenção do parecer do Tribunal de Contas, deverão ser adotadas as providências previstas no procedimento, incluindo a comunicação aos órgãos competentes.

A reportagem mantém espaço aberto para manifestação da defesa do ex-prefeito Jorge Luiz Takahashi. Caso haja posicionamento, esta matéria poderá ser atualizada para incluir integralmente os esclarecimentos apresentados.