Juiz autoriza ex-vereador Tiago Vargas a retirar tornozeleira eletrônica

INVESTIGAMS/WENDELL REIS


Foto: Divulgação

O juiz Albino Coimbra Neto autorizou que o ex-vereador de Campo Grande, Tiago Vargas, retire a tornozeleira eletrônica que usa desde abril de 2026, após ser condenado em processo movido pelo agora senador eleito, Reinaldo Azambuja (PL).

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A defesa requereu a conversão do restante da pena a ser cumprida em pena alternativa, com a revogação do monitoramento eletrônico, bem como autorização para o deslocamento para exercer as suas funções de Investigador de Polícia em Pedro Gomes (evento 27.1).

O Ministério Público opinou pelo indeferimento da conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da revogação do monitoramento eletrônico, bem como pelo deferimento do livramento condicional.

O juiz ponderou que Tiago já cumpriu 56% da pena imposta , um lapso temporal suficiente para concessão do benefício (1/3 de 1 ano e 3 dias = 4 meses e 1 dia), estando preenchido, o requisito para flexibilização.

“Ademais, vem cumprindo regularmente com as condições do regime aberto, não havendo notícias de eventual violação ao monitoramento eletrônico, razão pela qual reputo preenchido o requisito subjetivo', pontuou.

Coimbra não autorizou a mudança de cidade do vereador , que não poderá servir em Pedro Gomes.

O caso

O monitoramento de Tiago decorre de uma pena para uma condenação de um ano e três meses de prisão em processo movido pelo ex-governador Reinaldo Azambuja.

Caso não cumprisse a determinação, Vargas teria que dormir no presídio da Gameleira todos os dias. Além do monitoramento, ele ainda teve que pagar multa de R$ 80 mil.

Em maio do ano passado, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do agora ex-vereador de Campo Grande, Tiago Vargas, por ofensas proferidas em redes sociais contra o ex-governador Reinaldo Azambuja.

No entendimento dos desembargadores, o parlamentar extrapolou os limites da imunidade garantida pelo cargo ao usar sua rede social para acusar o ex-governador de corrupção, em conteúdo com ampla repercussão e compartilhado de forma massiva.

“Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, irmão. Você é um dos maiores CORRUPTOS do estado de Mato Grosso do Sul, você deveria estar preso, entendeu', declarou o ex-vereador, na época, criticando blitz realizada na gestão de Reinaldo.

A defesa de Tiago Vargas alegou que ele estava protegido pela imunidade parlamentar prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que garante inviolabilidade pelas palavras e votos proferidos no exercício do mandato.

Os desembargadores não acataram a justificativa, por entenderem que houve abuso desse direito, destacando que a liberdade de expressão do parlamentar não é absoluta e não pode ferir a honra de terceiros.

O relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, considerou que as declarações foram “prematuras e exageradas', e poderiam ter sido encaminhadas ao Ministério Público para apuração, sem a exposição pública do ex-governador. Além disso, mencionou que as acusações foram feitas sem apresentação de provas, o que agrava ainda mais a conduta.

“Em tempos onde as chamadas fake news são disseminadas quase que de forma instantânea, qualquer acusação direcionada a um terceiro, desprovida de provas, toma proporções gigantescas, ainda mais quando esse terceiro também é pessoa pública', afirmou.