Policial
Julgamento de Moraes no STF tem recurso pedindo novo afastamento de chefe da PF
Partido Novo apresenta recurso alegando que a ida do caso ao plenário desrespeita julgamento que já tinha maioria na Segunda Turma
BATANEWS/VEJA
A ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a crise entre os ministros já tem seu primeiro recurso judicial. O Partido Novo apresentou nesta segunda-feira, 14, um agravo regimental pedindo o restabelecimento da decisão do ministro André Mendonça que afastou do cargo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Na ocasião, o magistrado, que agora é ex-relator do caso Master, havia atendido a um pedido da sigla.
Na manifestação, o Novo afirma que o atravessamento da decisão de Mendonça e a ida do caso ao plenário é ilegal. O partido não é parte no processo e, para que o pedido dele seja analisado, é necessário que o presidente do Supremo, Edson Fachin, permita o seu ingresso. A sigla também destaca que houve monitoramento de Mendonça.
“O afastamento (de Andrei Rodrigues) é estritamente preventivo, para neutralizar temporariamente os meios funcionais pelos quais poderia ocorrer nova interferência na investigação. Portanto, não prospera o suposto caráter punitivo. (…) Conforme a decisão, houve monitoramento e coleta dirigida sobre Ministros do STF e sobre o AGU, bem como avaliações de natureza correcional sobre atos praticados no exercício da jurisdição, da advocacia pública e da própria atividade policial”, diz trecho do recurso.
Mais adiante, o partido argumenta: “a manutenção dos investigados nos cargos mantém sob seu poder os instrumentos que já foram utilizados para as atividades ilícitas. A atividade de inteligência foi utilizada para finalidade incompatível com suas atribuições constitucionais, e a circulação do material já produziu efeitos concretos sobre o sigilo e a eficácia das investigações em andamento”.
No último dia 8, Mendonça foi o autor de uma liminar que afastou Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da PF. A Segunda Turma chegou a formar maioria para endossar a decisão, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vistas de Gilmar Mendes. Na manhã seguinte, 9, Flávio Dino deu uma outra liminar, reintegrando Rodrigues ao cargo.
Fachin suspendeu as decisões de ambos por tempo indeterminado, permitindo que o diretor-geral da PF volte às suas funções.






